| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1999 |
| Date | 1999-08-26 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 231/94, DE 16/08/94- CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 471/99 Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 231/94, de 16/08/94 - Conselho Municipal de Saúde. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 231/94 de 16/08/94, que Consolida a Legislação relativa ao Conselho Municipal de Saúde, revoga as Leis nº 155/93 de 01/06/93 e 194/94 de 22/03/94 e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: O Conselho será composto pelos seguintes integrantes: | - Dos membros do Governo e Prestadores de Serviços: 2 (dois) membros da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação; 1 (um) membro do Gabinete do Prefeito; 1 (um) membro indicado pelos profissionais da saúde; 1 (um) membro indicado pelo Hospital Paraíso-Sociedade Assistencial e Beneficente; 1 (um) membro indicado pelo Escritório local da EMATER-RS Il - Dos usuários: 2 (dois) membros indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, 1 (um) membro indicado pelas Associações Comunitárias; 1 (um) membro indicado pelas Comunidades Evangélicas; 1 (um) membro indicado pelas Comunidades Católicas; - 1 (um) membro indicado pelas Entidades Culturais e Esportivas; 1 (um) membro indicado pelo Rotary Club de Paraíso do Sul; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 26 DE AGOSTO DE 1999. AÉ ALDO ROHDE Prefeito Municipal