| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1999 |
| Date | 1999-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANRISUL SA, TENDO COMO OBJETO O PROLUZ-II |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 472/99 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o BANRISUL SA, tendo como objeto o PROLUZ - II. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA - BANRISUL, para a Implantação de Eletrificação Rural para Propriedades Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul, também denominado PROLUZ - II. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 26 DE AGOSTO DE 1999. 40445 ALDO ROHDE Prefeito Municipal