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norma nº 473/1999

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 1999
Date 1999-08-26
EmentaAUTORIZA A CONTRTAÇÃO EMERGENCIAL DE ELETRICISTA
native_id562

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 473/99
Autoriza a contratação emergencial de
eletricista.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial, pelo período de 3 (três) meses, a contar da
data de sua contratação, prorrogável por igual período um eletricista para
realizar os serviços de levantamento e encaminhamento de projetos de
eletrificação rural a serem realizados no Município,
Art. 2º - O profissional contratado desempenhará suas
atividades junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais e sua remuneração será de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária prevista no
Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 26 DE AGOSTO DE 1999.
É
Prefeito Municipal

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