| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1999 |
| Date | 1999-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRTAÇÃO EMERGENCIAL DE ELETRICISTA |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 473/99 Autoriza a contratação emergencial de eletricista. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de sua contratação, prorrogável por igual período um eletricista para realizar os serviços de levantamento e encaminhamento de projetos de eletrificação rural a serem realizados no Município, Art. 2º - O profissional contratado desempenhará suas atividades junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e sua remuneração será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária prevista no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 26 DE AGOSTO DE 1999. É Prefeito Municipal