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norma nº 474/1999

Tipo Lei
Número / Ano 474 / 1999
Date 1999-09-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-AMCENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 474/99
Autoriza o Município a repassar valores
para a Associação de Municípios da
Região Centro do Estado do Rio Grande
do Sul - AMCENTRO e dá outras
providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar para a Associação de Municípios da Região Centro do Estado do Rio
Grande do Sul - AMCENTRO, o valor de R$ 393,30 (trezentos e noventa e três
reais e trinta centavos).
Art. 2º - O valor a ser repassado será utilizado como cota parte
do município no pagamento a ser feito à Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
(FATEC) pela elaboração do projeto de Reordenação Fundiária da Região de
Abrangência da AMCENTRO, que viabilizará a assinatura de convênio com o
Banco da Terra.
Art. 3º - Para efetivação do repasse autorizado no art. 1º
AMCENTRO providenciará na emissão de bloqueto de cobrança respectivo que,
uma vez com a autenticação bancária, será o comprovante de pagamento.
Art. 4º - Servirá de recurso para cobertura da despesa
autorizada pelo art.1º a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Municipal
U.O.: 02.01 - Gabinete do Prefeito
Proj./Ativ.: 2.003 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas
E.D.: 3.1.3.2: Outros Serviços e Encargos... R$ 393,30
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 16 DE SETEMBRO DE 1999.
As ROHDE
Prefeito Municipal

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