| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2000 |
| Date | 2000-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRÁVES DA SOPS, PARA CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI 505/2000 Autoriza o Município a firmar convênio como Estado do Rio Grande do Sul, através da SOPS, para construção de Poços artesianos. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso Iv, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, Para construção de Poços artesianos no Município, com contrapartida de recursos Próprios, de acordo com o Programa Estadual para Pequenas Comunidades, 3. etapa - ano/2000. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 13 DE JUNHO DE 2000. eMEL ALDO ROHDE Prefeito Municipal