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norma nº 505/2000

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 2000
Date 2000-06-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRÁVES DA SOPS, PARA CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS.
native_id565

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI 505/2000
Autoriza o Município a firmar convênio
como Estado do Rio Grande do Sul,
através da SOPS, para construção de
Poços artesianos.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso Iv,
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
Promulgo a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras
Públicas e Saneamento, Para construção de Poços artesianos no Município, com
contrapartida de recursos Próprios, de acordo com o Programa Estadual para Pequenas
Comunidades, 3. etapa - ano/2000.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
13 DE JUNHO DE 2000.
eMEL
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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