| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1999 |
| Date | 1999-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR RESSARCIMENTO DE DESPESAS PARA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PARAÍSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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oO a e: eia Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 476/99 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar ressarcimento de despesas para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso do Sul e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso do Sul, o valor de R$ 6.360,57 (seis mil trezentos e sessenta reais com cinquenta e sete centavos) destinado ao ressarcimento de despesas realizadas pela Associação, na instalação de parte da rede de água da Vila Paraíso. Parágrafo Único: A forma de repasse será determinada através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a efetuar o pagamento das parcelas vincendas até 1º/12/2003, atualmente no valor de R$ 16.288,69 (dezeseis mil duzentos e oitenta e oito reais com sessenta e nove centavos) e encargos incidentes, relativas ao financiamento contraído pela Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso do Sul, junto ao Banco do Brasil, através do FUNDEC e aplicado na rede de água da Vila Paraíso. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com recursos provenientes do Orçamento vigente e dos próximos exercícios, previstos no seguinte Órgão: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços U. O.: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Proj./Ativ.: 2.043 - Serviços de Água e Esgoto E. D.: 4.1.1.0 - Obras e Instalações Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 28 DE SETEMBRO DE 1999. DO ROHDE, Prefeito Municival.