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norma nº 476/1999

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 1999
Date 1999-09-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR RESSARCIMENTO DE DESPESAS PARA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PARAÍSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id567

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e: eia
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 476/99
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar ressarcimento de despesas
para a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Paraíso do Sul e dá
outras providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso do
Sul, o valor de R$ 6.360,57 (seis mil trezentos e sessenta reais com cinquenta
e sete centavos) destinado ao ressarcimento de despesas realizadas pela
Associação, na instalação de parte da rede de água da Vila Paraíso.
Parágrafo Único: A forma de repasse será determinada
através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a
efetuar o pagamento das parcelas vincendas até 1º/12/2003, atualmente no
valor de R$ 16.288,69 (dezeseis mil duzentos e oitenta e oito reais com
sessenta e nove centavos) e encargos incidentes, relativas ao financiamento
contraído pela Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso do Sul,
junto ao Banco do Brasil, através do FUNDEC e aplicado na rede de água da
Vila Paraíso.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão
cobertas com recursos provenientes do Orçamento vigente e dos próximos
exercícios, previstos no seguinte Órgão:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
U. O.: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Proj./Ativ.: 2.043 - Serviços de Água e Esgoto
E. D.: 4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 28 DE SETEMBRO DE 1999.
DO ROHDE,
Prefeito Municival.

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