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norma nº 507/2000

Tipo Lei
Número / Ano 507 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
native_id568

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Secretaria da Fazenda e Planejamento
LEI 507/2000
Autoriza a contratação de agentes
comunitários de saúde.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, através do
CIS — Consórcio Intermunicipal de Saúde, do qual o Município faz parte, conforme Lei
Municipal n.º 184/93 de 14/12/93, contratar até 14 (catorze) agentes comunitários de
saúde para implantação do PACS, constante do Plano Municipal de Saúde, de acordo
com as normas fixadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2.º - Os agentes contratados ficarão vinculados à Secretaria de
Saúde e Bem Estar Social, e desempenharão suas atividades nas micro-áreas para as
quais forem selecionados.
Art. 3.º - Os agentes contratados perceberão como remuneração o
equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas
com recursos provenientes de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente.
An. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
29 DE JUNHO DE 2000.
ALE
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal.

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