| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2000 |
| Date | 2000-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Secretaria da Fazenda e Planejamento LEI 507/2000 Autoriza a contratação de agentes comunitários de saúde. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, através do CIS — Consórcio Intermunicipal de Saúde, do qual o Município faz parte, conforme Lei Municipal n.º 184/93 de 14/12/93, contratar até 14 (catorze) agentes comunitários de saúde para implantação do PACS, constante do Plano Municipal de Saúde, de acordo com as normas fixadas pela Secretaria Estadual de Saúde. Art. 2.º - Os agentes contratados ficarão vinculados à Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, e desempenharão suas atividades nas micro-áreas para as quais forem selecionados. Art. 3.º - Os agentes contratados perceberão como remuneração o equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente. Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. An. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 29 DE JUNHO DE 2000. ALE ALDO ROHDE Prefeito Municipal.