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norma nº 477/1999

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 1999
Date 1999-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL PARAÍSO SOCIEDADE ASSITENCIAL E BENEFICENTE, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSITÊNCIA MÉDICA GRATUITA 24 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 477/99
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o Hospital Paraíso
Sociedade Assistencial e Beneficente,
objetivando a manutenção do
Programa de Assistência Médica
Gratuita 24 horas e dá outras
providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e
Beneficente, objetivando a manutenção do Programa de Assistência Médica
Gratuita 24 horas.
Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta Lei,
no Anexo |, o convênio acima referido.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar ao Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente, auxílio
financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em parcelas iguais e
mensais no valor deR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo a primeira
referente ao mês de setembro do corrente ano e a última ao mês de fevereiro do
ano 2000, para cobrir despesas decorrentes da manutenção do Programa.
Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta) dias, após cada
repasse, a contar da data do recebimento do recurso, o Hospital Paraíso
Sociedade Assistencial e Beneficente fica comprometido a prestar contas do
valor recebido, e só após estará habilitado a novo repasse.
Art. 3º - As despesas desta Lei, serão cobertas com
recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), previstos no órgão abaixo relacionado:
Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
U.O.: 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Proj./Ativ.: 1.043 - Programa de Assistencia Médica Gratuita 24 horas
E. D.: 3.2.1.3 - Contribuições correntes.
Art. 4º - O Convênio autorizado pelo Art. 1º desta Lei,
vigorará até o dia 28 de fevereiro do ano 2000.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 15 DE OUTUBRO DE 1999.
ALDO ROHDE,

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