| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1999 |
| Date | 1999-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL PARAÍSO SOCIEDADE ASSITENCIAL E BENEFICENTE, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSITÊNCIA MÉDICA GRATUITA 24 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 477/99 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente, objetivando a manutenção do Programa de Assistência Médica Gratuita 24 horas e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente, objetivando a manutenção do Programa de Assistência Médica Gratuita 24 horas. Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta Lei, no Anexo |, o convênio acima referido. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente, auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em parcelas iguais e mensais no valor deR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo a primeira referente ao mês de setembro do corrente ano e a última ao mês de fevereiro do ano 2000, para cobrir despesas decorrentes da manutenção do Programa. Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta) dias, após cada repasse, a contar da data do recebimento do recurso, o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente fica comprometido a prestar contas do valor recebido, e só após estará habilitado a novo repasse. Art. 3º - As despesas desta Lei, serão cobertas com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), previstos no órgão abaixo relacionado: Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social U.O.: 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social Proj./Ativ.: 1.043 - Programa de Assistencia Médica Gratuita 24 horas E. D.: 3.2.1.3 - Contribuições correntes. Art. 4º - O Convênio autorizado pelo Art. 1º desta Lei, vigorará até o dia 28 de fevereiro do ano 2000. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 15 DE OUTUBRO DE 1999. ALDO ROHDE,