| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2000 |
| Date | 2000-10-11 |
| Ementa | ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS, INCIDENTES SOBRE ISSQN, A EMPRESA SANTA CRUZ RODOVIAS S/A. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI N.º 510/2000 Anistia do pagamento de multa e juros, incidentes sobre ISSQN, a empresa Santa Cruz Rodovias S/A. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso Iv, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica anistiada do pagamento de multa e juros, incidentes sobre ISSQN, conf. art. 172, inciso V, art. 181, inciso Il e art. 182, do Código Tributário Nacional, a empresa Santa Cruz Rodovias S/A, concessionária do pedágio estabelecida na RST 287, no Município de Candelária — RS, no período relativo a 01 de janeiro a 30 de junho do corrente exercício. Parágrafo único - Uma vez anistiada do pagamento de multa e juros, a empresa contemplada deverá efetivar o pagamento do ISSQN devido na modalidade à vista, recolhendo o valor total aos cofres públicos municipais. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL (RS), 11 DE OUTUBRO DE 2000. AEE AÇÃO ALDO ROHDE Prefeito Municipal