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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 510/2000

Tipo Lei
Número / Ano 510 / 2000
Date 2000-10-11
EmentaANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS, INCIDENTES SOBRE ISSQN, A EMPRESA SANTA CRUZ RODOVIAS S/A.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI N.º 510/2000
Anistia do pagamento de multa e juros,
incidentes sobre ISSQN, a empresa Santa Cruz
Rodovias S/A.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso Iv,
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica anistiada do pagamento de multa e juros, incidentes
sobre ISSQN, conf. art. 172, inciso V, art. 181, inciso Il e art. 182, do Código Tributário
Nacional, a empresa Santa Cruz Rodovias S/A, concessionária do pedágio estabelecida
na RST 287, no Município de Candelária — RS, no período relativo a 01 de janeiro a 30
de junho do corrente exercício.
Parágrafo único - Uma vez anistiada do pagamento de multa e
juros, a empresa contemplada deverá efetivar o pagamento do ISSQN devido na
modalidade à vista, recolhendo o valor total aos cofres públicos municipais.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL (RS), 11 DE
OUTUBRO DE 2000.
AEE AÇÃO
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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