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norma nº 512/2000

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 2000
Date 2000-11-10
EmentaINSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI N.º 512/2000
Institui a taxa de licenciamento ambiental
e dá outras providências
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental que tem
como fato gerador o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que
possuem potencial poluidor local.
Parágrafo único - Em atendimento À Resolução 237, de 19 de
dezembro de 1997, o Conselho Nacional de Meio Ambiente — CONAMA, também serão
licenciados pelo Município atividades delegadas pelo Estado por instrumento legal ou
convênio.
Art. 2º - É devida a Taxa de Licenciamento Ambiental das
atividades descritas na Resolução n.º 05/98, do Conselho Estadual do Meio Ambiente —
CONSEMA, que faz parte integrante desta Lei, como Anexo |.
Art. 3.º - A Tabela de valores para os serviços de Licenciamento
Ambiental será de acordo com o Anexo II, desta Lei.
Art. 4.º - O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto, o que
couber, a respeito de Licenciamento Ambiental.
Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
Prefeito Municipal

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