| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 574 |
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FC Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI N.º 512/2000 Institui a taxa de licenciamento ambiental e dá outras providências ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental que tem como fato gerador o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que possuem potencial poluidor local. Parágrafo único - Em atendimento À Resolução 237, de 19 de dezembro de 1997, o Conselho Nacional de Meio Ambiente — CONAMA, também serão licenciados pelo Município atividades delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Art. 2º - É devida a Taxa de Licenciamento Ambiental das atividades descritas na Resolução n.º 05/98, do Conselho Estadual do Meio Ambiente — CONSEMA, que faz parte integrante desta Lei, como Anexo |. Art. 3.º - A Tabela de valores para os serviços de Licenciamento Ambiental será de acordo com o Anexo II, desta Lei. Art. 4.º - O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto, o que couber, a respeito de Licenciamento Ambiental. Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, Prefeito Municipal