| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ASSESSORAMENTO TÉCNICO NA ÁREA AMBIENTAL ATRAVÉS DA AMCENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI N.º 513/2000 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar assessoramento técnico na área ambiental através da AMCENTRO e dá outras providências ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar assessoramento técnico na área ambiental através da AMCENTRO - Associação dos Municípios da Região Central. $ 1.º - A AMCENTRO contratará os profissionais ou empresa especializada para atender as necessidades dos municípios associados. 8 2º - O pagamento dos serviços requisitados por cada município será feito à associação de acordo com os valores constantes no anexo | da presente Lei. Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: U.O. 08.01 — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária Proj./Ativ. - Manutenção do Órgão e Unidade Subordinada E.D. 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE NOVEMBRO DE 2000. LDO ROHDE Prefeito Municipal