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norma nº 515/2000

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 2000
Date 2000-11-10
EmentaALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°505/2000 DE 13-06-2000 QUE FIRMA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SOPS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI 515/2000
Altera o art. 1.º da Lei Municipal
n.º 505/2000 de 13/06/2000 que firma
convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul através da SOPS.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1.º da Lei Municipal n.º 505/2000 de
13/06/2000, que autoriza o Município a firmar convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, através da SOPS, passa a ter a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras
Públicas e Saneamento, para a construção de rede d'água na localidade de
Contenda, neste município, de acordo com o Programa Estadual para Pequenas
Comunidades, 3.2 etapa — ano/2000.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 10 DE NOVEMBRO DE 2000.
ALDO ROHD
Prefeito Municipal

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