| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°505/2000 DE 13-06-2000 QUE FIRMA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SOPS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI 515/2000 Altera o art. 1.º da Lei Municipal n.º 505/2000 de 13/06/2000 que firma convênio com o Estado do Rio Grande do Sul através da SOPS. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1.º da Lei Municipal n.º 505/2000 de 13/06/2000, que autoriza o Município a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da SOPS, passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, para a construção de rede d'água na localidade de Contenda, neste município, de acordo com o Programa Estadual para Pequenas Comunidades, 3.2 etapa — ano/2000. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE NOVEMBRO DE 2000. ALDO ROHD Prefeito Municipal