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norma nº 516/2000

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 2000
Date 2000-11-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UM(A) ENGENHEIRO(A)CIVIL.
native_id578

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI N.º 516/2000
Autoriza a contratação emergencial de um(a)
engenheiro(a) civil.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
até a data de 31 de dezembro de 2000, um(a) engenheiro(a) civil, que desenvolverá
suas atividades, com carga horária de 15 horas semanais, junto a Secretaria de Obras
e Serviços, em substituição ao titular Marçal Francisco Bacchin Fernandes, que está em
licença temporária por 2 anos.
Art. 2º - A remuneração a ser atribuída ao(a) servidor(a)
contratado(a), será em conformidade com a Lei Municipal n.º 173/93, de 05/10/93,
equivalente ao Padrão 8 - Classe “A”.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas
com recursos provenientes de dotação específica prevista no Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
14 DE NOVEMBRO DE 2000.
ALA
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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