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norma nº 517/2000

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 2000
Date 2000-12-05
EmentaAUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 2000 E INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2000.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI N.º 517/2000
Autoriza correção à Lei de Meios do
exercício de 2000 e inclui Elemento de
Despesa no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2000.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial e suplementar no valor de R$ 4.860,40 (quatro mil oitocentos e sessenta reais e
quarenta centavos), constantes das seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTE Ra
DESPESAS DE CAPITAL...
TOTAL
R$ 1.760,40
... R$ 3.100,00
R$ 4.860,40
Art. 2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir no Piano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2000 e no Orçamento
vigente o Elemento de Despesa: 4.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente; na
Atividade: Manutenção de Classe Especial; Unidade Orçamentária: 06.01 - Órgão:
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - O crédito especial aberto pelo art. 1.º no valor de
R$ 4.860,40 (quatro mil oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos), será coberta
pelo equivalente a R$ 4.617,38 (quatro mil seiscentos e dezessete reais e trinta e oito
centavos) provenientes do repasse financeiro referente ao convênio de n.º
93.990/2000 — FNDE — pela redução de dotação orçamentária no valor de R$ 243,02
(duzentos e quarenta a três reais e dois centavos) no seguinte órgão:
U. O.: 02.01 — Gabinete do Prefeito
Proj./Ativ.:2.003 — Manutenção do Orgão e Unidades Subordinadas
E. D.: 3.1.1.3 - Obrigações Patronais............... eternos R$ 243,02
Art. 4º - A dotação orçamentária contemplada pelo art. 1.º com o
valor de R$ 4.860,40 (quatro mil oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos), será a
seguinte:
U.O.: 06.01 - Secretaria de Educação
ProjlAtiv.: 2.019 — Manutenção de Classe Especial
E.D.:3.1.2.0 — Material de Consumo... eres R$ 1.760,40
E.D.: 4.1.2.0 — Equipamento e Material Permanente... R$ 3.100,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
05 DE DEZEMBRO DE 2000.
AA
ALDO ROHNE

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