| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q Estado cio Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI N.º 518/2000 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício do ano de 2001, e dá outras providências ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, relativo ao exercício do ano de 2001, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo |. Art. 2.º - A partir das prioridades é objetivos constantes do Anexo |, desta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para o Exercício do ano de 2001, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros e em conformidade com a Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual. 8 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos. 8 2.º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos de expansão. $ 3.º - O pagamento dos servidores, da divida de pessoal e de encargos, terão prioridade sobre as ações de expansão. Art. 3.º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com esta Lei. Art. 4.º - As receitas e despesas de Administração serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor. Art. 5.º - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas serão apresentadas em valores do mês de junho de 2000. Art. 6.º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre: | - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do município; , (Dm Estado cio Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Il —- Adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislação federal; HI — Revisão dos fatores já existentes, que são indexadores de tributos, tarifas e multas e criação de novos índices; IV — Revisão das isenções e incentivos fiscais; Art. 7.º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores até 02 (dois) meses antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária. Art. 8.º - No projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações: | — Para abertura de créditos suplementares; Il — Para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao Projeto, nos termos da legislação em vigor: Hi — Para realização, em qualquer mês do exercício, de operações por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 9.º - Fica o Poder Executivo autorizado: | — Prover os cargos e funções vagas nos termos da legislação vigente; Il - Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica e com observância do disposto na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 10 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos na Lei Complementar n.º 101/2000 de 04/05/2000. Art. 12 — São considerados objetivos da Administração Municipal 0 desenvolvimento de programas visando a: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul | — Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais: Il — Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que conceme à saúde, alimentação e segurança no trabalho; Il — Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas; IV — Racionalizar os recursos materiais e humanos, visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais. Art. 13 — O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento de recursos. Art. 14 —- Os auxílios ou subvenções a pessoas carentes e entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal n.º 137/93, de 02 de março de 1993. Art. 15 — Na forma do disposto no 8 3.º do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, considera-se irrelevantes as despesas com telefonia, energia elétrica, seguros, extintores de incêndio, programas de computação, fotocópias e outras necessárias ao bom funcionamento das atividades administrativas. Art. 16 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 06 DE DEZEMBRO DE 2000. £€ “ALDO ROHDE Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 ANEXO! (Art 1º) METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 PROGRAMAS: 01 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.01 - 01.02 - 01.03 - 01.04 - CUSTEIO OPERACIONAL DO PODER LEGISLATIVO OBJETIVO: | Proporcionar condições financeiras ao Poder Legislativo de cumprir suas funções, desde o pagamento de pessoal material e serviços. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Equipara Câmara de Vereadores, com móveis, máquinas de escrever, utensílios, aparelhos, bandeiras e peças avulsas de arte. RECURSOS: Próprios. LOCAÇÃO DE PRÉDIO PARA CÂMARA DE VEREADORES OBJETIVO: | Disponibilizar espaço físico mais adequado para as atividades legislativas. RECURSOS: Próprios. PUBLICIDADE OBJETIVO: Proporcionar a divulgação dos trabalhos do Poder islativo na imprensa falada e escrita. RECURSOS: Próprios. 02 - PROCESSO JUDICIÁRIO 02.01 - 02.02 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS OBJETIVO: Efetuar pagamento dos Precatórios Judiciais, incluindo- se os encargos decorrentes. RECURSOS: Próprios. ASSISTÊNCIA AO JUIZADO DE CAUSAS ESPECIAIS OBJETIVO: | Dar apoio ao Juizado de Causas Especiais, colocando à disposição material de expediente e de escritório, móveis e equipamentos, espaço físico inclusive recursos humanos. RECURSOS: Próprios. 02.03 - LEGALIZAÇÃO DE ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DE ESCOLAS MUNICIPAIS OBJETIVO: Providenciar recursos para a legalização de terrenos da Prefeitura Municipal e de escolas municipais. RECURSOS: Próprios. 03 — ADMINISTRAÇÃO 03.01 - DESPESAS DE CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO E ÓRGÃOS AFINS 03.02 - 03.03 - 03.04 - 03.06 - 03.07 - OBJETIVO: Proporcionar condições para que os diversos Órgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas funções, realizando despesas com pessoal, material e serviços. RECURSOS: Próprios. INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS OBJETIVO: Instalar linhas telefônicas para o uso da Administração Municipal. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ESCRITÓRIO E COZINHA. OBJETIVO: Adquirir móveis, máquinas de escrever e calcular, grampeadores, fax, xerox, aparelhos e outros utensílios para equipar convenientemente os Órgãos da Administração Municipal. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL OBJETIVO: | Dar condições perfeitas de uso dos prédios das Secretarias e Órgãos da Administração, inclusive calçadas fronteiras. RECURSOS: Próprios. DIVULGAÇÃO OFICIAL OBJETIVO: Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse da municipalidade RECURSOS: Próprios. HOSPEDAGEM, REFEIÇÕES E TRANSPORTE A HÓSPEDES DO MUNICÍPIO E RECEPÇÕES E HOMENAGENS A AUTORIDADES OBJETIVO: | Promover o pagamento de despesas de hospedagem para convidados do Município de acordo com a Lei Municipal nº 146/93, de 20/04/93, bem como recepções e/ou homenagens a pessoas que prestarem relevantes serviços ao Município, assim declaradas em lei. RECURSOS: Próprios. DESPESAS COM EVENTOS DA SEMANA DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Proporcionar condições para despesas anuais com eventos decorrentes do aniversário do Município como elaboração, execução e divulgação de acordo com Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. / 03.08 - 03.09 - 03.10 - 03.11 - CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE USO DA ADMINISTRAÇÃO OBJETIVO: Dar condições aos veículos e máquinas de uso dos diversos Órgãos da Administração Municipal circularem convenientemente. RECURSOS: Próprios. INFORMATIZAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS OBJETIVO: | Modemizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações através da aquisição de equipamentos e sistemas de programas. RECURSOS: Próprios. AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PAVILHÃO DE MÁQUINAS OBJETIVO: Aumentar o espaço do Pavilhão da SOS com a construção de uma área suplementar, efetuar reforma onde necessário e construção de espaço físico para a permanência dos servidores. RECURSOS: Próprios. CONCLUSÃO DAS OBRAS JUNTO AO PÓRTICO OBJETIVO: Elaborar projeto para praças, ajardinamento e calçamento em tomo do Pórtico na entrada da Sede Municipal, junto à RST-287, Km74. RECURSOS: Próprios. 04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04,01 - 04.02 - 04.03 - 04.04 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA OBJETIVO: Amortizar financiamentos diversos junto a instituições, incluindo-se os encargos decorrentes. RECURSOS: Próprios. CADASTRO IMOBILIÁRIO OBJETIVO: | Dar condições para promover a implantação de cadastro imobiliário e fiscal, bem como a regularização de imóveis existentes no Município. RECURSOS: Próprios. LEGISLAÇÃO BÁSICA PRÓPRIA OBJETIVO: — Organizar o sistema de Legislação Básica Própria, como alterações necessárias no Código Tributário, Código de Posturas, Lei do Meio-Ambiente , Código de Obras e Lei ânica RECURSOS: Próprios. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR OBJETIVO: — Implantar o sistema do Plano Diretor do Município, definindo sua legislação própria. RECURSOS: Próprios. Ex 04.05 - PROGRAMAS DE ESTIMULOS A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS OBJETIVO: Estimulara população a solicitar as notas fiscais de produtos e serviços, bem como notas fiscais de produtor, através de programas de premiação. RECURSOS: Próprios. 05 - PRODUÇÃO VEGETAL 05.01 - 05.02 - 05.03 - 05.04 - ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR OBJETIVO: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à disposição máquinas agrícolas, sementes, mudas, adubos, calcário, fertilizantes, materiais de estufa, cloro, meios de transporte e outros, diretamente ou em convênio, oferecendo treinamento e cursos especializados. RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado. CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA OBJETIVO: | Propor e assinar convênios com órgãos oficiais visando a dar maior apoio ao pequeno produtor, bem comoa contratação de técnicos para o acompanhamento da agricultura, criações e análises de solo e água. RECURSOS: Próprios. AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA OBJETIVO: | Dar apoio ao pequeno produtor, oferecendo melhores serviços com tratores, caminhões e outras máquinas, ensiladeira e outros implementos, visando a melhores condições de trabalho, plantio, irrigação e colheita ao produtor rural e contratar serviços de terceiros. RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS OBJETIVO: Dar apoio técnico e financeiro, incentivando os produtores para abastecimento de produtos agrícolas. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 06 - PRODUÇÃO ANIMAL 06.01 - 06.02 - 06.03 - MELHORIA DA SUINOCULTURA, GADO LEITEIRO E AVICULTURA OBJETIVO: Dar condições para a aquisição de sêmen para a melhoria de gado leiteiro, o rebanho suíno e de matrizes de aves, abelhas e outros, inclusive com otransporte e aquisição de materiais e equipamentos para inseminação artificial. RECURSOS: Próprios. CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE SUÍNOS E DE LEITE OBJETIVO: Colaborar com recursos e financiamento para a criação de novos condomínios de suínos e de leite. RECURSOS: Próprios, do Estado e contribuição dos produtores. INCENTIVO À AVICULTURA OBJETIVO: | Incentivar e orientar tecnicamente os produtores na criação de aves, bem como auxiliar na comercialização do produto. RECURSOS: Próprios. 08.08 - IRRIGAÇÃO OBJETIVO: Recursos para aquisição de equipamentos de irrigação para icultores agrcu RECURSOS: Próprios e outros. 08.09 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OBJETIVO: Para locomoção de técnicos no atendimento aos agricultores em suas propriedades. RECURSOS: Próprios 08.10 - CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO OBJETIVO: Dotar de melhorias a infra-estrutura do centro de comercialização e aquisição de terrenos para ampliar espaço para realização de Feiras e Eventos. RECURSOS: Próprios, Estado e União 09 - COMUNICAÇÕES POSTAIS 09.01 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA DE CORREIOS OBJETIVO: | Dar condições de funcionamento à Agência de Correios com despesas de aluguel de acordo com a Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. 10 - TELECOMUNICAÇÕES 10.01 - IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL E COMUTÁRIA OBJETIVO: — Auxiliar na implantação de telefonia rural no interior do Município, oferecendo melhores condições de comunicação, bem como recursos para associação de produtores rurais na instalação de rede comunitária . RECURSOS: Próprios, Empresas de telecomunicações e contribuição dos usuários. 11 - SEGURANÇA PÚBLICA 11.01- MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA DELEGACIA DE POLÍCIA OBJETIVO: Manter as instalações da Delegacia de Polícia, ceder móveis, equipamentos, recursos humanos, materiais e serviços declarados em Lei Municipal própria, visando ao melhor funcionamento. RECURSOS: Próprios. 1102- AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO OBJETIVO: Proporcionar maior segurança aos munícipes, assim declarado em Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. 11.03 - BRIGADA MILITAR OBJETIVO: — Aperfeiçoar o funcionamento dos serviços de segurança, auxiliando com materiais e serviços assim declarados em Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. 12 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 1201 - EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS EM IDADE PRÉ-ESCOLAR OBJETIVO: | Instalar classes para educação pré-escolar, dotando-as de recursos materiais e humanos, e garantir os meios para sua manutenção. RECURSOS: Próprios/MEC. 13 - ENSINO FUNDAMENTAL 13.01 - 13.02 - 13.03 - 13.04 - 13.05 - 13.06 - 13.07 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: Manter o ensino fundamental em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: Dotar as escolas municipais com livros, utensílios, equipamentos e material permanente, aparelhos de som, projetores, bandeiras, pedestais, mastros e computadores. RECURSOS: Próprios, verbas estaduais e federais. CONSERVAÇÃO E MELHORIA DOS PRÉDIOS ESCOLARES OBJETIVO: Promover a conservação das escolas municipais mantendo-as em condições de uso, inclusive com melhorias extemas, como muros, cercas, plantio de árvores frutíferas e omamentais. RECURSOS: Próprios. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROFESSORES, ALUNOS, SERVIDORES E COMUNIDADE OBJETIVO: Promover cursos diversos de aperfeiçoamento para professores, alunos servidores e comunidade visando a melhoria da capacidade profissional, bem como ensino da língua alemã e inglesa e outros. RECURSOS: Próprios. ESCOLAS POLO E/OU PROFISSIONALIZANTE OBJETIVO: Manter a escola polo de Ensino Fundamental, em parceria com cidades vizinhas (Agudo, Cerro Branco e Novo Cabrais) e instalarescola profissionalizante voltada para a agricultura. RECURSOS: Próprios e municípios participantes. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: Construir e/ou ampliar as escolas municipais. RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e a União. CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES COMUNITÁRIO-ESCOLARES OBJETIVO: Auxiliar os CPMs das escolas municipais na construção de pavilhões comunitário-escolares junto às escolas. RECURSOS: Próprios e em parceria com os CPMs. / 13.08 - 13.09 - 13.10 - 13.11- 13.12- AUXILIO TRANSPORTE PARA PROFESSORES OBJETIVO: Auxiliar o transporte para professores que lecionam nas escolas de Ensino Fundamental no interior do Município. RECURSOS: Próprios. AUXILIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES OBJETIVO: Prover recursos para conceder auxílio e subvenções a entidades culturais, educacionais e de desporto amadorista, de acordo com a Lei Municipal nº 137/93 de 02.03.93. RECURSOS: Próprios. TITULAÇÃO PARA PROFESSORES LEIGOS OBJETIVO: Titular professores leigos. RECURSOS: Próprios, SEC e MEC. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO OBJETIVO: Manutenção do FUNDEF, conforme a Lei nº 9424 de 14-12-96 e sua regulamentação. RECURSOS: Próprios, Estado e União. MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS PARA ESCOLAS DO MUNICÍPIO OBJETIVO: — Adquirir sementes e mudas de árvores frutíferas e omamentais para as escolas municipais. RECURSOS: Próprios. 14- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 14.01 - 14.02 - 14.03 - 14.04 - GINÁSIO DE ESPORTES OBJETIVO: — Adquirir área e construir um ginásio de esportes dotando-o de pistas e equipamentos para a prática de diversos esportes e eventos culturais. RECURSOS: Próprios, Estado e União. BRINQUEDOS INFANTIS PARA PRAÇAS E ESCOLAS OBJETIVO: | Instalar brinquedos infantis, balanços e/ou gangorras e outros equipamentos em escolas municipais e praças da Sede e Vila Paraíso, assim como a manutenção das existentes. RECURSOS: Próprios. ACESSÓRIOS, MATERIAIS E VESTUÁRIO ESPORTIVO OBJETIVO: | Dar condições para aquisição de fardamento oficial, bolas, apitos e acessórios diversos aos eventos esportivos. RECURSOS: Próprios. DESPESAS COM EVENTOS ESPORTIVOS OBJETIVO: | Dar apoio financeiro para a realização de eventos esportivos como transporte, alimentação, arbitragem, baseados em Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas. / 14.05 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Equipar com móveis, livros e equipamentos o departamento de desportos. RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas. 15 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 15.01- MERENDA ESCOLAR, ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA OBJETIVO: | Prestar assistência aos alunos do Município, oferecendo merenda escolar e atendimento médico e odontológico. RECURSOS: Próprios. 15.02 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS OBJETIVO: — Adquirir veículos para o transporte de alunos e prestar os RECURSOS: Próprios, Estado e União . 15.03- MATERIAL DIDÁTICO - PEDAGÓGICO OBJETIVO: Dar condições para aquisição de material didático-pedagógico como : cademos, borrachas, lápis, giz, papel ofício e outros, mapas, livros, jogos, fitas de vídeo, gravador, bolas, cordas e outros, RECURSOS: Próprios. 15.04 - AUXÍLIO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPLETIVO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL. OBJETIVO: Manter o auxílio para o transporte de alunos de Ensino Fundamental, Médio e Supletivo em nível de Ensino Fundamental. RECURSOS: Próprios. 16 - CULTURA 16.01- MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL OBJETIVO: Manter o Museu Municipal, dotando-o de móveis, equipamentos, utensílios e similares para exposições de Objetos, material de expediente, material de restauração e conservação de objetos e de pessoal. RECURSOS: Próprios. 16.02 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS OBJETIVO: Promovera realização de eventos culturais de modo a divulgar a tradição cultural e a história do desenvolvimento do Municipio, conforme Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios e Associações Comerciais e Comunitárias. 16.03 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL OBJETIVO: Dar condições para a manutenção da Biblioteca Pública Municipal, por meio da aquisição de livros, móveis, aparelhos, equipamentos, utensílios, material de expediente e serviços adequados para pesquisa, lazer e aprimorar conhecimentos da população. RECURSOS: Próprios. 16.04 - 16.05 - 16.06 - 16.07 - CURSOS, EVENTOS E ENCONTROS CULTURAIS OBJETIVO: — Programar cursos de danças, teatro, música e outros, mediante o pagamento de professores e de materiais. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Destinar verba para aquisição de material e serviços visando à conservação de patrimônio histórico e cultural do Município. RECURSOS: Próprios. EQUIPAMENTO, UTENSÍLIOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE CULTURA OBJETIVO: — Adquirir utensílios, equipamentos, acessórios e material permanente para o departamento de cultura, adquirir e confeccionar peças de vestimentas para dança de balé e trajes típicos. RECURSOS: Próprios. CONFECÇÃO DE FOLDER E INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL OBJETIVO: Prever a elaboração e confecção de folder e inventário do Patrimônio Histórico e Cultural do Município. RECURSOS: Próprios e do Estado. 17 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 17.01- MANUTENÇÃO DE CLASSE ESPECIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Dar condições de funcionamento para uma classe especial na sede do Município, com equipamentos, materiais e recursos humanos. RECURSOS: Próprios. 18 - ENERGIA ELÉTRICA 18.01 - 18.02 - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OBJETIVO: | Participar na construção de eletrificação rural no interior do Município. RECURSOS. Próprios, contribuição dos usuários e Companhias de Energia ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SEDE E VILA PARAÍSO OBJETIVO: | Dotar a Sede Municipal e Vila Paraíso de iluminação pública e conservação da existente. RECURSOS: Próprios. 19 - HABITAÇÃO 19.01 - AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA E NOVOS LOTEAMENTOS OBJETIVO: Dar condições de ampliação da zona urbana da Sede, visando novos loteamentos. RECURSOS: Próprios. / 20 - PLANEJAMENTO URBANO 20.01 - PRAÇAS DA SEDE E DA VILA PARAÍSO OBJETIVO: | Dar condições de lazer às praças do Município com a instalação de brinquedos, bancos, inclusive urbanização das mesmas e construção de banheiros públicos. RECURSOS: Próprios. 21- INDÚSTRIA 21.01 - DISTRITO INDUSTRIAL E INDUSTRIALIZAÇÃO OBJETIVO: | Criar um distrito industrial, dando apoio para a instalação de indústrias, com isenção de impostos e fomecimento de infra- estrutura necessária, bem como apoiar a qualificação de pessoas através de programas de treinamento. RECURSOS: Próprios, de convênios, terceiros e interessados. 22 - TURISMO 22.01 - PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Dar incentivo ao turismo, dotando de infra-estrutura o recanto do Poço Verde, o Balneário Pau-a-Pique entre outros existentes. RECURSOS: Próprios. 23-SAÚDE 23.01 - UNIDADE SANITÁRIA NA SEDE DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Manter o mobiliário e equipamentos para o bom funcionamento da Unidade Sanitária. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 2302- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE OBJETIVO: Dar condições de pleno funcionamento do SUS, com assistência médica e odontológica à população de acordo com os programas inclusos no Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde inclusive através do Fundo Municipal de Saúde. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 23.03 - PRONTO SOCORRO 24 HORAS OBJETIVO: | Ampliar e instalar equipamentos para dar condições de um Pronto Socorro na sede do Município, provendo materiais, recursos humanos ou conveniar com o setor privado. RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e União. 23.04 - POSTO DE SAÚDE - VILA PARAÍSO E SEDE MUNICIPAL OBJETIVO: Manter os Postos de Saúde na Vila Paraíso ena Sede Municipal, incluindo-se medicamentos e exames laboratoriais e radiológicos, bem como equipamentos e serviços para o bom funcionamento. RECURSOS: Próprios e convênios com Estado e União. 23.05 - 23.06 - 23.08 - 23.09 - 23.10 - 2311 - 23.12 - 23.13 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS A SERVIÇO DA SAÚDE. OBJETIVO: | Promover reformas, pinturas, adaptações e manutenção dos prédios a serviço da saúde. visando a boa conservação dos mesmos. RECURSOS: Próprios/Estado/União. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS SERVIÇOS DA SAUDE. OBJETIVO: Equipar e adquirir equipamentos e materiais permanentes para o melhor funcionamento dos Serviços de Saúde. RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e União. AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL OBJETIVO: | Ampliar a Unidade Sanitária da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social, na Sede Municipal, dotando de móveis e equipamentos, dotando recursos para a execução da mesma. RECURSOS: Próprios e Estado/União. MANUTENÇÃO DA AMBULÂNCIA OBJETIVO: | Oferecer condições para a manutenção da ambulância, como reforma, materiais, pneus e serviços. RECURSOS: Próprios. CURSOS INFORMATIVOS E EDUCATIVOS OBJETIVO: | Dar apoio financeiro para promover cursos informativos, educativos e orientação sexual, alimentação e demais programas de Assistência Social. RECURSOS: Próprios. SAÚDE DA MULHER OBJETIVO: Proporcionar exames ginecológicos e preventivos gratuitamente, doar anticoncepcionais, dando atenção integral à saúde da mulher. RECURSOS: Próprios. SAÚDE DA CRIANÇA OBJETIVO: Proporcionar a medicina preventiva, dando cobertura total de vacinas, acompanhamento pré-natal e atendimento médico e odontológico às crianças do Município. RECURSOS: Próprios. PESSOAS DEFICIENTES OBJETIVO: Proporcionar atendimento especial à pessoas deficientes físicas e mentais com consultas, aquisição de medicamentos e aparelhos. RECURSOS: Próprios. COLETA ESPECIAL DE LIXO OBJETIVO: Criar condições para coleta, em separado, do lixo hospitalar, de ambulatórios, farmácias e clínicas do Município, realizando a ão do mesmo. / RECURSOS: Próprios, em convênio com o Estado e Interessados. D) 23.14 - 23.15 - 23.16 - CONTROLE DE DOENÇAS CAUSADAS POR ANIMAIS OBJETIVO: | Proceder ao controle de doenças causadas por animais, como a raiva, através de vacinas. RECURSOS: Próprios, Estado e União. COMBATE AOS SIMULÍDEOS (BORRACHUDO) OBJETIVO: Condições de provimento de calhas nos arroios e córregos no combate aos simulídeos (borrachudo). RECURSOS: Próprios, Estado e União. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO: | Criaro Fundo Municipal de Saúde e dar condições para seu funcionamento e execução RECURSOS Próprios, Estado e União 24 - SANEAMENTO 24.01 - 24.02 - 24,03 - 24.04 - 24.05 - POÇOS ARTESIANOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Adquirir uma perfuratriz e/ou construir poços artesianos junto às escolas e localidades do interior do Município. RECURSOS: Próprios e contribuição dos usuários. CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS CENTRAIS OBJETIVO: | Realizar o calçamento de ruas e avenidas centrais da Sede Municipal e Vila Paraíso. RECURSOS: Próprios e Estado. CANALIZAÇÃO DE SANGAS OBJETIVO: | Prover recursos para a elaboração de projetos de canalização de sangas existentes na área urbana do Município. RECURSOS: Próprios e Estado. SISTEMA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO OBJETIVO: Elaborar projetos para construir, junto à Sede, a rede de esgotos, visando a captação de águas pluviais. RECURSOS: Próprios e Estado. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE LIXO OBJETIVO: — Implantar o sistema de coleta seletiva de lixo, com a instalação de . uma usina de reciclagem ou convênio com terceiros. PRÓPRIOS: Próprios ou com terceiros. 25 - RELAÇÕES DO TRABALHO 25.01 - CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES E PARA O MAGISTÉRIO OBJETIVO: Promover, de acordo com as necessidades dos órgãos municipais, a realização de concursos públicos em todas as áreas do Quadro de Servidores do Município. RECURSOS: Próprios. Ê 26 - ASSISTÊNCIA 26.01 - PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS OBJETIVO: | Promover campanhas, visitas, palestras e outras atividades preventivas ao alcoolismo e drogas, além de prestar atendimento especial a idosos, carentes e ao trabalhador ural. RECURSOS: Próprios e Estado. 27.02 - CASAS POPULARES OBJETIVO: Providenciar área para construção de casas populares e/ou lotes urbanizados para pessoas de baixa renda. RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado e União. 26.03 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO OBJETIVO: Viabilizar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência ao Idoso - COMAI, para que possa desempenhar sua função de promover atividades de lazer, educação e integração do idoso, bem como exercer a função de fiscalizar a observação da legislação que concede privilégios aos idosos. RECURSOS: Próprios, entidades comunitárias e comerciais. 26.04 - AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES E PESSOAS OBJETIVO: Conceder auxílios e subvenções a entidades e pessoas nos termos da Lei Municipal nº 137/93, de 02.03.93. RECURSOS: Próprios, Estado e União 26.05 - FUNDO MUNCIIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO: Promover a criação do Fundo Municipal de Assistência Social dando condições de funcionamento voltado para sua finalidade com a criação do Departamento de Ação Social, prevendo a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social anual, manter o Conselho Municipal de Assistência Social e assegurar a execução dos programas direcionados ao idoso, criança e adolescente, plantão social, famílias e renda mínima. RECURSOS: Próprios, Estado e União 26.06 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUMDICA OBJETIVO: Proporcionar a criança condições de amparo, orientação e definição da sua participação na sociedade, de acordo com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente inclusive de ias. RECURSOS: Próprios, Estado e União 27 - PREVIDÊNCIA 27.01 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA A SERVIDORES MUNICIPAIS OBJETIVO: Prestar Assistência e Previdência ao Servidor Municipal na preconizada pelo regime único através do Fundo de Aposentadoria e Benefícios dos Servidores. RECURSOS: Próprios e Participação dos Servidores. / 28 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 28.01 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP OBJETIVO: — Prever recursos para despesas com a contribuição ao PASEP. RECURSOS: Próprios. 29 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 29.01- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETIVO: Prover o parque de máquinas da SOS com equipamentos da oficina, tanques e bombas de combustíveis e lubrificantes, esteira, retroescavadeira, pá caregadeira para manter e inovar os serviços públicos. RECURSOS: Próprios. 29.02 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS OBJETIVOS: Prever condições para construção e/ou aquisição de abrigos para passageiros de ônibus na Sede do Município e interior. RECURSOS: Próprios. 29.03 - ABERTURA, AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS NOVAS, CONSERVAÇÃO DAS VIAS DE ACESSO AO NOSSO MUNICÍPIO OBJETIVO: | Providenciar recursos para abertura e/ou ampliação de novos trechos de estradas, segundo o cronograma a ser elaborado pelo poder Executivo, bem como a conservação das vias de acesso já existentes no Município. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 29.04 - RECAPEAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS OBJETIVO: Providenciar recursos para recapeamento de estradas vicinais. RECURSOS: Próprios. 29.05 - CONSTRUÇÃO DE PONTES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO E CONSERVAÇÃO DAS EXISTENTES OBJETIVO: Construir pontes, galerias e bueiros nas localidades conforme cronograma do Poder Executivo. RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado. 30 - TRANSPORTE URBANO 30.01 - ABERTURA E CONSTRUÇÃO DE RUA PARALELA À RODOVIA RST 287 OBJETIVO: Prover recursos para promover a abertura e construção de rua paralela à RST 287 junto à sede do município. RECURSOS: Próprios e Estado. 30.02 - SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS OBJETIVO: | Prever recursos para despesas com sinalização de vias urbanas. RECURSOS: Próprios. U 30.03 - 30.04 - FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO OBJETIVO: — Adequar-se a legislação vigente do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, instituindo a Guarda Municipal conforme normas do DENATRAN realizando concurso para tal necessidade ou conveniar se houver condições. RECURSOS: Próprios. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES OBJETIVO: Formara JARI para receber, analisar e decidir sobre as infrações autuações cometidas no âmbito do Município. RECURSOS: Próprios. /