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norma nº 518/2000

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado cio Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI N.º 518/2000
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício do ano de 2001, e dá
outras providências
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, relativo ao exercício do ano de 2001, as
diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo |.
Art. 2.º - A partir das prioridades é objetivos constantes do Anexo |,
desta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para o Exercício do ano de 2001, de
acordo com as disponibilidades de recursos financeiros e em conformidade com a Lei
Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual.
8 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência
sobre os novos projetos.
8 2.º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custa
de anulação de dotações destinadas a investimentos de expansão.
$ 3.º - O pagamento dos servidores, da divida de pessoal e de
encargos, terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 3.º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária
deverão estar compatíveis com esta Lei.
Art. 4.º - As receitas e despesas de Administração serão
classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
Art. 5.º - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas
serão apresentadas em valores do mês de junho de 2000.
Art. 6.º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos
das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
| - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de
competência do município;
,
(Dm
Estado cio Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Il —- Adequação da legislação tributária municipal às eventuais
modificações da legislação federal;
HI — Revisão dos fatores já existentes, que são indexadores de
tributos, tarifas e multas e criação de novos índices;
IV — Revisão das isenções e incentivos fiscais;
Art. 7.º - As alterações na legislação tributária vigente serão
propostas mediante Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de
Vereadores até 02 (dois) meses antes do encerramento do exercício e deverão ser
apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária.
Art. 8.º - No projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes
autorizações:
| — Para abertura de créditos suplementares;
Il — Para a realização de operações de crédito com destinação
específica e vinculada ao Projeto, nos termos da legislação em vigor:
Hi — Para realização, em qualquer mês do exercício, de operações
por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias, nos termos da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9.º - Fica o Poder Executivo autorizado:
| — Prover os cargos e funções vagas nos termos da legislação
vigente;
Il - Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens,
mediante autorização legislativa específica e com observância do disposto na Lei
Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 10 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de
carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer
vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia
dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes.
Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão
ultrapassar os limites previstos na Lei Complementar n.º 101/2000 de 04/05/2000.
Art. 12 — São considerados objetivos da Administração Municipal 0
desenvolvimento de programas visando a:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
| — Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através
de programas informativos, educativos e culturais:
Il — Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que
conceme à saúde, alimentação e segurança no trabalho;
Il — Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções
específicas;
IV — Racionalizar os recursos materiais e humanos, visando diminuir
os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços
municipais.
Art. 13 — O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras
esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município, ou com
contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo
recebimento de recursos.
Art. 14 —- Os auxílios ou subvenções a pessoas carentes e
entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão
concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal
n.º 137/93, de 02 de março de 1993.
Art. 15 — Na forma do disposto no 8 3.º do artigo 16, da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, considera-se irrelevantes as despesas
com telefonia, energia elétrica, seguros, extintores de incêndio, programas de
computação, fotocópias e outras necessárias ao bom funcionamento das atividades
administrativas.
Art. 16 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
06 DE DEZEMBRO DE 2000.
£€ “ALDO ROHDE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2001
ANEXO! (Art 1º)
METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001
PROGRAMAS:
01 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.01 -
01.02 -
01.03 -
01.04 -
CUSTEIO OPERACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
OBJETIVO: | Proporcionar condições financeiras ao Poder Legislativo
de cumprir suas funções, desde o pagamento de pessoal
material e serviços.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Equipara Câmara de Vereadores, com móveis, máquinas de
escrever, utensílios, aparelhos, bandeiras e peças avulsas de arte.
RECURSOS: Próprios.
LOCAÇÃO DE PRÉDIO PARA CÂMARA DE VEREADORES
OBJETIVO: | Disponibilizar espaço físico mais adequado para as atividades
legislativas.
RECURSOS: Próprios.
PUBLICIDADE
OBJETIVO: Proporcionar a divulgação dos trabalhos do Poder
islativo na imprensa falada e escrita.
RECURSOS: Próprios.
02 - PROCESSO JUDICIÁRIO
02.01 -
02.02 -
PRECATÓRIOS JUDICIAIS
OBJETIVO: Efetuar pagamento dos Precatórios Judiciais, incluindo-
se os encargos decorrentes.
RECURSOS: Próprios.
ASSISTÊNCIA AO JUIZADO DE CAUSAS ESPECIAIS
OBJETIVO: | Dar apoio ao Juizado de Causas Especiais, colocando à
disposição material de expediente e de escritório,
móveis e equipamentos, espaço físico inclusive recursos
humanos.
RECURSOS: Próprios.
02.03 -
LEGALIZAÇÃO DE ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DE ESCOLAS
MUNICIPAIS
OBJETIVO: Providenciar recursos para a legalização de terrenos da
Prefeitura Municipal e de escolas municipais.
RECURSOS: Próprios.
03 — ADMINISTRAÇÃO
03.01 - DESPESAS DE CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO E ÓRGÃOS AFINS
03.02 -
03.03 -
03.04 -
03.06 -
03.07 -
OBJETIVO: Proporcionar condições para que os diversos Órgãos da
Administração Municipal possam desenvolver suas
funções, realizando despesas com pessoal, material e
serviços.
RECURSOS: Próprios.
INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
OBJETIVO: Instalar linhas telefônicas para o uso da Administração
Municipal.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PARA ESCRITÓRIO E COZINHA.
OBJETIVO: Adquirir móveis, máquinas de escrever e calcular,
grampeadores, fax, xerox, aparelhos e outros utensílios para
equipar convenientemente os Órgãos da Administração
Municipal.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
OBJETIVO: | Dar condições perfeitas de uso dos prédios das
Secretarias e Órgãos da Administração, inclusive calçadas
fronteiras.
RECURSOS: Próprios.
DIVULGAÇÃO OFICIAL
OBJETIVO: Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse da
municipalidade
RECURSOS: Próprios.
HOSPEDAGEM, REFEIÇÕES E TRANSPORTE A HÓSPEDES DO
MUNICÍPIO E RECEPÇÕES E HOMENAGENS A AUTORIDADES
OBJETIVO: | Promover o pagamento de despesas de hospedagem
para convidados do Município de acordo com a Lei
Municipal nº 146/93, de 20/04/93, bem como recepções
e/ou homenagens a pessoas que prestarem relevantes
serviços ao Município, assim declaradas em lei.
RECURSOS: Próprios.
DESPESAS COM EVENTOS DA SEMANA DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Proporcionar condições para despesas anuais com
eventos decorrentes do aniversário do Município como
elaboração, execução e divulgação de acordo com Lei
Municipal própria.
RECURSOS: Próprios. /
03.08 -
03.09 -
03.10 -
03.11 -
CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE USO DA
ADMINISTRAÇÃO
OBJETIVO: Dar condições aos veículos e máquinas de uso dos
diversos Órgãos da Administração Municipal circularem
convenientemente.
RECURSOS: Próprios.
INFORMATIZAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
OBJETIVO: | Modemizar os serviços de controles financeiros,
agilizando as informações através da aquisição de
equipamentos e sistemas de programas.
RECURSOS: Próprios.
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PAVILHÃO DE MÁQUINAS
OBJETIVO: Aumentar o espaço do Pavilhão da SOS com a
construção de uma área suplementar, efetuar reforma
onde necessário e construção de espaço físico para a
permanência dos servidores.
RECURSOS: Próprios.
CONCLUSÃO DAS OBRAS JUNTO AO PÓRTICO
OBJETIVO: Elaborar projeto para praças, ajardinamento e
calçamento em tomo do Pórtico na entrada da Sede
Municipal, junto à RST-287, Km74.
RECURSOS: Próprios.
04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04,01 -
04.02 -
04.03 -
04.04 -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
OBJETIVO: Amortizar financiamentos diversos junto a
instituições, incluindo-se os encargos decorrentes.
RECURSOS: Próprios.
CADASTRO IMOBILIÁRIO
OBJETIVO: | Dar condições para promover a implantação de cadastro
imobiliário e fiscal, bem como a regularização de imóveis
existentes no Município.
RECURSOS: Próprios.
LEGISLAÇÃO BÁSICA PRÓPRIA
OBJETIVO: — Organizar o sistema de Legislação Básica Própria, como
alterações necessárias no Código Tributário, Código de
Posturas, Lei do Meio-Ambiente , Código de Obras e Lei
ânica
RECURSOS: Próprios.
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR
OBJETIVO: — Implantar o sistema do Plano Diretor do Município,
definindo sua legislação própria.
RECURSOS: Próprios.
Ex
04.05 -
PROGRAMAS DE ESTIMULOS A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS
OBJETIVO: Estimulara população a solicitar as notas fiscais de produtos e
serviços, bem como notas fiscais de produtor, através de
programas de premiação.
RECURSOS: Próprios.
05 - PRODUÇÃO VEGETAL
05.01 -
05.02 -
05.03 -
05.04 -
ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR
OBJETIVO: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à
disposição máquinas agrícolas, sementes, mudas,
adubos, calcário, fertilizantes, materiais de estufa,
cloro, meios de transporte e outros, diretamente ou em
convênio, oferecendo treinamento e cursos especializados.
RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado.
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
OBJETIVO: | Propor e assinar convênios com órgãos oficiais visando a
dar maior apoio ao pequeno produtor, bem comoa
contratação de técnicos para o acompanhamento da
agricultura, criações e análises de solo e água.
RECURSOS: Próprios.
AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
OBJETIVO: | Dar apoio ao pequeno produtor, oferecendo melhores serviços
com tratores, caminhões e outras máquinas, ensiladeira e outros
implementos, visando a melhores condições de trabalho, plantio,
irrigação e colheita ao produtor rural e contratar serviços de
terceiros.
RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
OBJETIVO: Dar apoio técnico e financeiro, incentivando os
produtores para abastecimento de produtos agrícolas.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
06 - PRODUÇÃO ANIMAL
06.01 -
06.02 -
06.03 -
MELHORIA DA SUINOCULTURA, GADO LEITEIRO E AVICULTURA
OBJETIVO: Dar condições para a aquisição de sêmen para a melhoria
de gado leiteiro, o rebanho suíno e de matrizes de aves,
abelhas e outros, inclusive com otransporte e aquisição de
materiais e equipamentos para inseminação artificial.
RECURSOS: Próprios.
CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE SUÍNOS E DE LEITE
OBJETIVO: Colaborar com recursos e financiamento para a criação de
novos condomínios de suínos e de leite.
RECURSOS: Próprios, do Estado e contribuição dos produtores.
INCENTIVO À AVICULTURA
OBJETIVO: | Incentivar e orientar tecnicamente os produtores na criação de
aves, bem como auxiliar na comercialização do produto.
RECURSOS: Próprios.
08.08 - IRRIGAÇÃO
OBJETIVO: Recursos para aquisição de equipamentos de irrigação para
icultores
agrcu
RECURSOS: Próprios e outros.
08.09 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
OBJETIVO: Para locomoção de técnicos no atendimento aos agricultores em
suas propriedades.
RECURSOS: Próprios
08.10 - CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO
OBJETIVO: Dotar de melhorias a infra-estrutura do centro de comercialização e
aquisição de terrenos para ampliar espaço para realização de
Feiras e Eventos.
RECURSOS: Próprios, Estado e União
09 - COMUNICAÇÕES POSTAIS
09.01 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA DE CORREIOS
OBJETIVO: | Dar condições de funcionamento à Agência de Correios com
despesas de aluguel de acordo com a Lei Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
10 - TELECOMUNICAÇÕES
10.01 - IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL E COMUTÁRIA
OBJETIVO: — Auxiliar na implantação de telefonia rural no interior do Município,
oferecendo melhores condições de comunicação, bem como
recursos para associação de produtores rurais na instalação de
rede comunitária .
RECURSOS: Próprios, Empresas de telecomunicações e contribuição dos
usuários.
11 - SEGURANÇA PÚBLICA
11.01- MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA DELEGACIA DE POLÍCIA
OBJETIVO: Manter as instalações da Delegacia de Polícia, ceder
móveis, equipamentos, recursos humanos, materiais e
serviços declarados em Lei Municipal própria, visando ao
melhor funcionamento.
RECURSOS: Próprios.
1102- AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO
OBJETIVO: Proporcionar maior segurança aos munícipes, assim
declarado em Lei Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
11.03 - BRIGADA MILITAR
OBJETIVO: — Aperfeiçoar o funcionamento dos serviços de segurança,
auxiliando com materiais e serviços assim declarados em Lei
Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
12 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
1201 -
EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS EM IDADE PRÉ-ESCOLAR
OBJETIVO: | Instalar classes para educação pré-escolar, dotando-as de
recursos materiais e humanos, e garantir os meios para sua
manutenção.
RECURSOS: Próprios/MEC.
13 - ENSINO FUNDAMENTAL
13.01 -
13.02 -
13.03 -
13.04 -
13.05 -
13.06 -
13.07 -
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Manter o ensino fundamental em plano elevado,
atendendo despesas de pessoal, encargos, material de
consumo e serviços nas escolas.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS
ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Dotar as escolas municipais com livros, utensílios,
equipamentos e material permanente, aparelhos de som,
projetores, bandeiras, pedestais, mastros e computadores.
RECURSOS: Próprios, verbas estaduais e federais.
CONSERVAÇÃO E MELHORIA DOS PRÉDIOS ESCOLARES
OBJETIVO: Promover a conservação das escolas municipais mantendo-as
em condições de uso, inclusive com melhorias extemas, como
muros, cercas, plantio de árvores frutíferas e omamentais.
RECURSOS: Próprios.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROFESSORES, ALUNOS,
SERVIDORES E COMUNIDADE
OBJETIVO: Promover cursos diversos de aperfeiçoamento para
professores, alunos servidores e comunidade visando a
melhoria da capacidade profissional, bem como ensino da
língua alemã e inglesa e outros.
RECURSOS: Próprios.
ESCOLAS POLO E/OU PROFISSIONALIZANTE
OBJETIVO: Manter a escola polo de Ensino Fundamental, em parceria com
cidades vizinhas (Agudo, Cerro Branco e Novo Cabrais) e
instalarescola profissionalizante voltada para a agricultura.
RECURSOS: Próprios e municípios participantes.
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
DE ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Construir e/ou ampliar as escolas municipais.
RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e a União.
CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES COMUNITÁRIO-ESCOLARES
OBJETIVO: Auxiliar os CPMs das escolas municipais na construção de
pavilhões comunitário-escolares junto às escolas.
RECURSOS: Próprios e em parceria com os CPMs. /
13.08 -
13.09 -
13.10 -
13.11-
13.12-
AUXILIO TRANSPORTE PARA PROFESSORES
OBJETIVO: Auxiliar o transporte para professores que lecionam nas escolas de
Ensino Fundamental no interior do Município.
RECURSOS: Próprios.
AUXILIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
OBJETIVO: Prover recursos para conceder auxílio e subvenções a
entidades culturais, educacionais e de desporto
amadorista, de acordo com a Lei Municipal nº 137/93 de
02.03.93.
RECURSOS: Próprios.
TITULAÇÃO PARA PROFESSORES LEIGOS
OBJETIVO: Titular professores leigos.
RECURSOS: Próprios, SEC e MEC.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
OBJETIVO: Manutenção do FUNDEF, conforme a Lei nº 9424 de 14-12-96
e sua regulamentação.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS PARA
ESCOLAS DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: — Adquirir sementes e mudas de árvores frutíferas e omamentais
para as escolas municipais.
RECURSOS: Próprios.
14- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
14.01 -
14.02 -
14.03 -
14.04 -
GINÁSIO DE ESPORTES
OBJETIVO: — Adquirir área e construir um ginásio de esportes dotando-o de
pistas e equipamentos para a prática de diversos esportes e
eventos culturais.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
BRINQUEDOS INFANTIS PARA PRAÇAS E ESCOLAS
OBJETIVO: | Instalar brinquedos infantis, balanços e/ou gangorras e outros
equipamentos em escolas municipais e praças da Sede e Vila
Paraíso, assim como a manutenção das existentes.
RECURSOS: Próprios.
ACESSÓRIOS, MATERIAIS E VESTUÁRIO ESPORTIVO
OBJETIVO: | Dar condições para aquisição de fardamento oficial, bolas,
apitos e acessórios diversos aos eventos esportivos.
RECURSOS: Próprios.
DESPESAS COM EVENTOS ESPORTIVOS
OBJETIVO: | Dar apoio financeiro para a realização de eventos esportivos
como transporte, alimentação, arbitragem, baseados em Lei
Municipal própria.
RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas. /
14.05 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Equipar com móveis, livros e equipamentos o departamento de
desportos.
RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas.
15 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
15.01- MERENDA ESCOLAR, ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
OBJETIVO: | Prestar assistência aos alunos do Município, oferecendo
merenda escolar e atendimento médico e odontológico.
RECURSOS: Próprios.
15.02 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
OBJETIVO: — Adquirir veículos para o transporte de alunos e prestar os
RECURSOS: Próprios, Estado e União .
15.03- MATERIAL DIDÁTICO - PEDAGÓGICO
OBJETIVO: Dar condições para aquisição de material didático-pedagógico
como : cademos, borrachas, lápis, giz, papel ofício e outros, mapas,
livros, jogos, fitas de vídeo, gravador, bolas, cordas e outros,
RECURSOS: Próprios.
15.04 - AUXÍLIO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL,
MÉDIO E SUPLETIVO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL.
OBJETIVO: Manter o auxílio para o transporte de alunos de Ensino
Fundamental, Médio e Supletivo em nível de Ensino Fundamental.
RECURSOS: Próprios.
16 - CULTURA
16.01- MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL
OBJETIVO: Manter o Museu Municipal, dotando-o de móveis,
equipamentos, utensílios e similares para exposições de
Objetos, material de expediente, material de restauração e
conservação de objetos e de pessoal.
RECURSOS: Próprios.
16.02 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
OBJETIVO: Promovera realização de eventos culturais de modo a divulgar a
tradição cultural e a história do desenvolvimento do Municipio,
conforme Lei Municipal própria.
RECURSOS: Próprios e Associações Comerciais e Comunitárias.
16.03 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
OBJETIVO: Dar condições para a manutenção da Biblioteca Pública Municipal,
por meio da aquisição de livros, móveis, aparelhos, equipamentos,
utensílios, material de expediente e serviços adequados para
pesquisa, lazer e aprimorar conhecimentos da população.
RECURSOS: Próprios.
16.04 -
16.05 -
16.06 -
16.07 -
CURSOS, EVENTOS E ENCONTROS CULTURAIS
OBJETIVO: — Programar cursos de danças, teatro, música e outros,
mediante o pagamento de professores e de materiais.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO
MUNICÍPIO
OBJETIVO: Destinar verba para aquisição de material e serviços visando à
conservação de patrimônio histórico e cultural do Município.
RECURSOS: Próprios.
EQUIPAMENTO, UTENSÍLIOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O
DEPARTAMENTO DE CULTURA
OBJETIVO: — Adquirir utensílios, equipamentos, acessórios e material
permanente para o departamento de cultura, adquirir e
confeccionar peças de vestimentas para dança de balé e trajes
típicos.
RECURSOS: Próprios.
CONFECÇÃO DE FOLDER E INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO CULTURAL
OBJETIVO: Prever a elaboração e confecção de folder e inventário do
Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
RECURSOS: Próprios e do Estado.
17 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
17.01-
MANUTENÇÃO DE CLASSE ESPECIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Dar condições de funcionamento para uma classe especial na
sede do Município, com equipamentos, materiais e recursos
humanos.
RECURSOS: Próprios.
18 - ENERGIA ELÉTRICA
18.01 -
18.02 -
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO: | Participar na construção de eletrificação rural no interior do
Município.
RECURSOS. Próprios, contribuição dos usuários e Companhias de Energia
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SEDE E VILA PARAÍSO
OBJETIVO: | Dotar a Sede Municipal e Vila Paraíso de iluminação pública e
conservação da existente.
RECURSOS: Próprios.
19 - HABITAÇÃO
19.01 -
AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA E NOVOS LOTEAMENTOS
OBJETIVO: Dar condições de ampliação da zona urbana da Sede, visando
novos loteamentos.
RECURSOS: Próprios. /
20 - PLANEJAMENTO URBANO
20.01 - PRAÇAS DA SEDE E DA VILA PARAÍSO
OBJETIVO: | Dar condições de lazer às praças do Município com a
instalação de brinquedos, bancos, inclusive urbanização das
mesmas e construção de banheiros públicos.
RECURSOS: Próprios.
21- INDÚSTRIA
21.01 - DISTRITO INDUSTRIAL E INDUSTRIALIZAÇÃO
OBJETIVO: | Criar um distrito industrial, dando apoio para a instalação de
indústrias, com isenção de impostos e fomecimento de infra-
estrutura necessária, bem como apoiar a qualificação de pessoas
através de programas de treinamento.
RECURSOS: Próprios, de convênios, terceiros e interessados.
22 - TURISMO
22.01 - PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Dar incentivo ao turismo, dotando de infra-estrutura o recanto
do Poço Verde, o Balneário Pau-a-Pique entre outros existentes.
RECURSOS: Próprios.
23-SAÚDE
23.01 - UNIDADE SANITÁRIA NA SEDE DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Manter o mobiliário e equipamentos para o bom funcionamento da
Unidade Sanitária.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
2302- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
OBJETIVO: Dar condições de pleno funcionamento do SUS, com
assistência médica e odontológica à população de acordo com os
programas inclusos no Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde inclusive através do Fundo Municipal
de Saúde.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
23.03 - PRONTO SOCORRO 24 HORAS
OBJETIVO: | Ampliar e instalar equipamentos para dar condições de um
Pronto Socorro na sede do Município, provendo materiais,
recursos humanos ou conveniar com o setor privado.
RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e União.
23.04 - POSTO DE SAÚDE - VILA PARAÍSO E SEDE MUNICIPAL
OBJETIVO: Manter os Postos de Saúde na Vila Paraíso ena Sede
Municipal, incluindo-se medicamentos e exames laboratoriais e
radiológicos, bem como equipamentos e serviços para o bom
funcionamento.
RECURSOS: Próprios e convênios com Estado e União.
23.05 -
23.06 -
23.08 -
23.09 -
23.10 -
2311 -
23.12 -
23.13 -
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS A SERVIÇO DA
SAÚDE.
OBJETIVO: | Promover reformas, pinturas, adaptações e manutenção dos
prédios a serviço da saúde. visando a boa conservação dos
mesmos.
RECURSOS: Próprios/Estado/União.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS
SERVIÇOS DA SAUDE.
OBJETIVO: Equipar e adquirir equipamentos e materiais permanentes para o
melhor funcionamento dos Serviços de Saúde.
RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e União.
AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E
BEM-ESTAR SOCIAL
OBJETIVO: | Ampliar a Unidade Sanitária da Secretaria de Saúde e Bem-Estar
Social, na Sede Municipal, dotando de móveis e equipamentos,
dotando recursos para a execução da mesma.
RECURSOS: Próprios e Estado/União.
MANUTENÇÃO DA AMBULÂNCIA
OBJETIVO: | Oferecer condições para a manutenção da ambulância, como
reforma, materiais, pneus e serviços.
RECURSOS: Próprios.
CURSOS INFORMATIVOS E EDUCATIVOS
OBJETIVO: | Dar apoio financeiro para promover cursos informativos,
educativos e orientação sexual, alimentação e demais
programas de Assistência Social.
RECURSOS: Próprios.
SAÚDE DA MULHER
OBJETIVO: Proporcionar exames ginecológicos e preventivos
gratuitamente, doar anticoncepcionais, dando atenção
integral à saúde da mulher.
RECURSOS: Próprios.
SAÚDE DA CRIANÇA
OBJETIVO: Proporcionar a medicina preventiva, dando cobertura total de
vacinas, acompanhamento pré-natal e atendimento médico e
odontológico às crianças do Município.
RECURSOS: Próprios.
PESSOAS DEFICIENTES
OBJETIVO: Proporcionar atendimento especial à pessoas deficientes físicas e
mentais com consultas, aquisição de medicamentos e
aparelhos.
RECURSOS: Próprios.
COLETA ESPECIAL DE LIXO
OBJETIVO: Criar condições para coleta, em separado, do lixo hospitalar, de
ambulatórios, farmácias e clínicas do Município, realizando a
ão do mesmo. /
RECURSOS: Próprios, em convênio com o Estado e Interessados. D)
23.14 -
23.15 -
23.16 -
CONTROLE DE DOENÇAS CAUSADAS POR ANIMAIS
OBJETIVO: | Proceder ao controle de doenças causadas por animais, como a
raiva, através de vacinas.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
COMBATE AOS SIMULÍDEOS (BORRACHUDO)
OBJETIVO: Condições de provimento de calhas nos arroios e córregos no
combate aos simulídeos (borrachudo).
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO: | Criaro Fundo Municipal de Saúde e dar condições para seu
funcionamento e execução
RECURSOS Próprios, Estado e União
24 - SANEAMENTO
24.01 -
24.02 -
24,03 -
24.04 -
24.05 -
POÇOS ARTESIANOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Adquirir uma perfuratriz e/ou construir poços artesianos junto às
escolas e localidades do interior do Município.
RECURSOS: Próprios e contribuição dos usuários.
CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS CENTRAIS
OBJETIVO: | Realizar o calçamento de ruas e avenidas centrais da Sede
Municipal e Vila Paraíso.
RECURSOS: Próprios e Estado.
CANALIZAÇÃO DE SANGAS
OBJETIVO: | Prover recursos para a elaboração de projetos de canalização
de sangas existentes na área urbana do Município.
RECURSOS: Próprios e Estado.
SISTEMA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO: Elaborar projetos para construir, junto à Sede, a rede de
esgotos, visando a captação de águas pluviais.
RECURSOS: Próprios e Estado.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE LIXO
OBJETIVO: — Implantar o sistema de coleta seletiva de lixo, com a instalação de
. uma usina de reciclagem ou convênio com terceiros.
PRÓPRIOS: Próprios ou com terceiros.
25 - RELAÇÕES DO TRABALHO
25.01 -
CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES E PARA O MAGISTÉRIO
OBJETIVO: Promover, de acordo com as necessidades dos órgãos
municipais, a realização de concursos públicos em todas as
áreas do Quadro de Servidores do Município.
RECURSOS: Próprios. Ê
26 - ASSISTÊNCIA
26.01 - PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS
OBJETIVO: | Promover campanhas, visitas, palestras e outras atividades
preventivas ao alcoolismo e drogas, além de prestar
atendimento especial a idosos, carentes e ao trabalhador ural.
RECURSOS: Próprios e Estado.
27.02 - CASAS POPULARES
OBJETIVO: Providenciar área para construção de casas populares e/ou
lotes urbanizados para pessoas de baixa renda.
RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado e União.
26.03 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
OBJETIVO: Viabilizar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência
ao Idoso - COMAI, para que possa desempenhar sua função de
promover atividades de lazer, educação e integração do idoso,
bem como exercer a função de fiscalizar a observação da
legislação que concede privilégios aos idosos.
RECURSOS: Próprios, entidades comunitárias e comerciais.
26.04 - AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES E PESSOAS
OBJETIVO: Conceder auxílios e subvenções a entidades e pessoas nos
termos da Lei Municipal nº 137/93, de 02.03.93.
RECURSOS: Próprios, Estado e União
26.05 - FUNDO MUNCIIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Promover a criação do Fundo Municipal de Assistência Social
dando condições de funcionamento voltado para sua finalidade
com a criação do Departamento de Ação Social, prevendo a
elaboração do Plano Municipal de Assistência Social anual, manter
o Conselho Municipal de Assistência Social e assegurar a
execução dos programas direcionados ao idoso, criança e
adolescente, plantão social, famílias e renda mínima.
RECURSOS: Próprios, Estado e União
26.06 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUMDICA
OBJETIVO: Proporcionar a criança condições de amparo, orientação e
definição da sua participação na sociedade, de acordo com os
preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente inclusive de
ias.
RECURSOS: Próprios, Estado e União
27 - PREVIDÊNCIA
27.01 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA A SERVIDORES MUNICIPAIS
OBJETIVO: Prestar Assistência e Previdência ao Servidor Municipal na
preconizada pelo regime único através do Fundo de
Aposentadoria e Benefícios dos Servidores.
RECURSOS: Próprios e Participação dos Servidores. /
28 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
28.01 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
OBJETIVO: — Prever recursos para despesas com a contribuição ao PASEP.
RECURSOS: Próprios.
29 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
29.01- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS
OBJETIVO: Prover o parque de máquinas da SOS com equipamentos da
oficina, tanques e bombas de combustíveis e lubrificantes,
esteira, retroescavadeira, pá caregadeira para manter e inovar os
serviços públicos.
RECURSOS: Próprios.
29.02 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS
OBJETIVOS: Prever condições para construção e/ou aquisição de abrigos
para passageiros de ônibus na Sede do Município e interior.
RECURSOS: Próprios.
29.03 - ABERTURA, AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS NOVAS, CONSERVAÇÃO DAS
VIAS DE ACESSO AO NOSSO MUNICÍPIO
OBJETIVO: | Providenciar recursos para abertura e/ou ampliação de novos
trechos de estradas, segundo o cronograma a ser elaborado
pelo poder Executivo, bem como a conservação das vias de
acesso já existentes no Município.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
29.04 - RECAPEAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS
OBJETIVO: Providenciar recursos para recapeamento de estradas vicinais.
RECURSOS: Próprios.
29.05 - CONSTRUÇÃO DE PONTES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO E
CONSERVAÇÃO DAS EXISTENTES
OBJETIVO: Construir pontes, galerias e bueiros nas localidades conforme
cronograma do Poder Executivo.
RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado.
30 - TRANSPORTE URBANO
30.01 - ABERTURA E CONSTRUÇÃO DE RUA PARALELA À RODOVIA RST 287
OBJETIVO: Prover recursos para promover a abertura e construção de rua
paralela à RST 287 junto à sede do município.
RECURSOS: Próprios e Estado.
30.02 - SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS
OBJETIVO: | Prever recursos para despesas com sinalização de vias
urbanas.
RECURSOS: Próprios. U
30.03 -
30.04 -
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
OBJETIVO: — Adequar-se a legislação vigente do CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO, instituindo a Guarda Municipal conforme normas do
DENATRAN realizando concurso para tal necessidade ou
conveniar se houver condições.
RECURSOS: Próprios.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
OBJETIVO: Formara JARI para receber, analisar e decidir sobre as infrações
autuações cometidas no âmbito do Município.
RECURSOS: Próprios. /

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