| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS II E V DO ART. 3° , DA LEI MUNICIPAL N°508-2000 DE 30-08-2000, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-COMALES- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Crande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI N.º 519/2000 Altera os incisos Il e V do art. 3.º, da Lei Municipal n.º 508/2000 de 30/08/2000, que cria o Conselho Municipal de ': Alimentação Escolar - COMALES — e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no ato (3, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4.º - Os incisos Il e V do artigo 3.º, da Lei Municipal n.º 508/2000 de 30/08/2000, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMALES — e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: ll — “um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder.” É V — “um representante de outro segmento da sociedade local.” Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 13 DE DEZEMBRO DE 2000. “ALDO ROHDE Prefeito Municipal