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norma nº 519/2000

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaALTERA OS INCISOS II E V DO ART. 3° , DA LEI MUNICIPAL N°508-2000 DE 30-08-2000, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-COMALES- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Crande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI N.º 519/2000
Altera os incisos Il e V do art. 3.º, da Lei
Municipal n.º 508/2000 de 30/08/2000,
que cria o Conselho Municipal de ':
Alimentação Escolar - COMALES — e
dá outras providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no ato (3,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4.º - Os incisos Il e V do artigo 3.º, da Lei Municipal
n.º 508/2000 de 30/08/2000, que cria o Conselho Municipal de Alimentação
Escolar - COMALES — e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
ll — “um representante do Poder Legislativo, indicado pela
Mesa Diretora desse Poder.” É
V — “um representante de outro segmento da sociedade
local.”
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
“ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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