| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Secretaria Ja Fazenda e Planejamento LEI N.º 521/2000 Orça a receita e fixa a despesa do município de Paraíso do Sul para o exercício de 2001. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - A receita para o exercício de 2001 é orçada em R$ 4.286.860,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES - Tributárias - Patrimonial - Contribuições - Receita de serviços - Transferências correntes - Outras receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL - Operações de crédito - Alienação de bens - Amortização de empréstimos R$ Art. 2.º - R$ 229.000,00 R$ 61.200,00 R$ 162.449,00 R$ 5.001,00 R$ 3.506.210,00 R$ 13.000,00 R$ 250.000,00 R$ 50.000,00 10.000,00 A despesa para o exercício de 2001 é fixada em R$ 4.286.860,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Federal, a: correspondente; Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com os disposto nos arts. 7.º, 42 e 43 da Lei n.º 4.320/64 e no art. 165, 8 8.º da Constituição | — abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa na respectivas atividades ou projetos; (PA Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Secretaria da Fazenda e Planejamento HI — abrir crédito suplementar por passivo potencial com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado; IV — abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada: V — realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, > 29 DE DEZEMBRO DE 2000. ALDO ROHDE Prefeito Municipal