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norma nº 521/2000

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Secretaria Ja Fazenda e Planejamento
LEI N.º 521/2000
Orça a receita e fixa a despesa do
município de Paraíso do Sul para o
exercício de 2001.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - A receita para o exercício de 2001 é orçada em
R$ 4.286.860,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta
reais), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a
seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
- Tributárias
- Patrimonial
- Contribuições
- Receita de serviços
- Transferências correntes
- Outras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de crédito
- Alienação de bens
- Amortização de empréstimos R$
Art. 2.º -
R$ 229.000,00
R$ 61.200,00
R$ 162.449,00
R$ 5.001,00
R$ 3.506.210,00
R$ 13.000,00
R$ 250.000,00
R$ 50.000,00
10.000,00
A despesa para o exercício de 2001 é fixada em
R$ 4.286.860,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta
reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes das tabelas
anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Federal, a:
correspondente;
Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com os
disposto nos arts. 7.º, 42 e 43 da Lei n.º 4.320/64 e no art. 165, 8 8.º da Constituição
| — abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a
aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária
abrir
crédito suplementar
para
remanejar
dotações
orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa na
respectivas atividades ou projetos;
(PA
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Secretaria da Fazenda e Planejamento
HI — abrir crédito suplementar por passivo potencial com saldo de
recursos vinculados não utilizados no exercício passado;
IV — abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada:
V — realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por
antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela
Constituição Federal.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
> 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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