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norma nº 479/1999

Tipo Lei
Número / Ano 479 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO COM MUNICÍPIOS DA REGIÃO, VISANDO AO RECEBIMENTO DE IMPLEMENTOS DESTINADOS Á PATRULHA AGRÍCOLA
native_id589

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 479/99
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
participar do consórcio com municípios
da região, visando ao recebimento de
implementos destinados à Patrulha
Agrícola.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
participar de consórcio que agrupa os Municípios de Paraíso do Sul, Novo
Cabrais, Cerro Branco e Cachoeira do Sul, com vistas ao recebimento de
implementos destinados às respectivas Patrulhas Agrícolas.
Art. 2º - Os implementos são provenientes de metas e
projetos elaborados pelo COREDE/CENTRO, que os repassará ao consórcio
constituído pelos municípios nominados no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 20 DE OUTUBRO DE 1999.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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