| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO COM MUNICÍPIOS DA REGIÃO, VISANDO AO RECEBIMENTO DE IMPLEMENTOS DESTINADOS Á PATRULHA AGRÍCOLA |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 479/99 Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do consórcio com municípios da região, visando ao recebimento de implementos destinados à Patrulha Agrícola. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar de consórcio que agrupa os Municípios de Paraíso do Sul, Novo Cabrais, Cerro Branco e Cachoeira do Sul, com vistas ao recebimento de implementos destinados às respectivas Patrulhas Agrícolas. Art. 2º - Os implementos são provenientes de metas e projetos elaborados pelo COREDE/CENTRO, que os repassará ao consórcio constituído pelos municípios nominados no artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 20 DE OUTUBRO DE 1999. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.