| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1999 |
| Date | 1999-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UM (A) ENGENHEIRO(A) CIVIL. |
| native_id | 590 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 480/99 Autoriza a contratação emergencial de um(a) engenheiro(a) civil. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo período de cento e oitenta (180) dias, prorrogável por igual período, um(a) (01) engenheiro(a) civil que desenvolverá suas atividades, com carga horária de 15 horas semanais, junto a Secretaria de Obras e Serviços, em substituição ao titular Marçal Francisco Bacchin Fernandes, que solicitou licença temporária por 2 anos, à partir do dia 14 de outubro, do corrente ano. Art. 2º - A remuneração a ser atribuída ao(a) servidor(a) contratado(a), será em conformidade com a Lei Municipal nº 173/93, de 05/10/93, equivalente ao Padrão 8 - Classe A, Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação específica prevista no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 28 DE OUTUBRO DE 1999. Prefeito Municipal