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norma nº 480/1999

Tipo Lei
Número / Ano 480 / 1999
Date 1999-10-28
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UM (A) ENGENHEIRO(A) CIVIL.
native_id590

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 480/99
Autoriza a contratação emergencial de
um(a) engenheiro(a) civil.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, pelo período de cento e oitenta (180) dias, prorrogável por igual
período, um(a) (01) engenheiro(a) civil que desenvolverá suas atividades, com
carga horária de 15 horas semanais, junto a Secretaria de Obras e Serviços, em
substituição ao titular Marçal Francisco Bacchin Fernandes, que solicitou
licença temporária por 2 anos, à partir do dia 14 de outubro, do corrente ano.
Art. 2º - A remuneração a ser atribuída ao(a) servidor(a)
contratado(a), será em conformidade com a Lei Municipal nº 173/93, de
05/10/93, equivalente ao Padrão 8 - Classe A,
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de dotação específica prevista no
Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 28 DE OUTUBRO DE 1999.
Prefeito Municipal

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