| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DO MUNÍCIPIO DO PROGRAMA FEDERAL DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-PASEP |
| native_id | 592 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 481/99 Dispõe sobre a desvinculação do Município do Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O município de Paraíso do Sul deixará de contribuir para o Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Art. 2º - Fica assegurado aos servidores dos órgãos mencionados no art. 1º. desta Lei o recebimento do abono anual, na forma e condições previstas no art. 239, 8 3º, da Constituição Federal. Art. 3º - Esta alteração não implicará nenhum prejuízo de ordem financeira aos servidores municipais. Art. 4º - Fica assegurado aos servidores municipais o direito de levantar os valores depositados no PASEP, na forma da legislação federal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a aplicação para o município de Paraíso do Sul das disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.478 de 21 de junho de 1971 do município de Cachoeira do Sul, recepcionada pela Lei Municipal nº 001 de 20 de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE NOVEMBRO DE 1999. Dm dad DO ROHDE LDO Municinal