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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 481/1999

Tipo Lei
Número / Ano 481 / 1999
Date 1999-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DO MUNÍCIPIO DO PROGRAMA FEDERAL DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-PASEP
native_id592

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 481/99
Dispõe sobre a desvinculação do
Município do Programa Federal de
Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O município de Paraíso do Sul deixará de
contribuir para o Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP.
Art. 2º - Fica assegurado aos servidores dos órgãos
mencionados no art. 1º. desta Lei o recebimento do abono anual, na forma e
condições previstas no art. 239, 8 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta alteração não implicará nenhum prejuízo de
ordem financeira aos servidores municipais.
Art. 4º - Fica assegurado aos servidores municipais o
direito de levantar os valores depositados no PASEP, na forma da legislação
federal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a aplicação para o município de Paraíso do Sul das
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.478 de 21 de junho de 1971
do município de Cachoeira do Sul, recepcionada pela Lei Municipal nº 001 de
20 de janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dm dad
DO ROHDE
LDO Municinal

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