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norma nº 482/1999

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 1999
Date 1999-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, PARA ATENDIMENTO DE ALUNOS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 482/99
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com o município de
Cerro Branco, para atendimento de
alunos.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio de Colaboração Mútua com o Município de Cerro Branco, na
forma da minuta que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei, correrão pelas dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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