| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1999 E INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/99 |
| native_id | 599 |
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( Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 485/99 Autoriza correção à Lei de Meios do exercício de 1999 e inclui Elemento de Despesa no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias /99. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), constantes da seguinte categoria econômica: DESPESAS DE CAPITAL............................ R$ 2.500,00 Art. 2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias/99 e no Orçamento vigente o Elemento de Despesa: Equipamentos e Material Permanente, na Atividade: Merenda Escolar, Unidade Orçamentária: 06.03 - Orgão: Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - O crédito especial aberto pelo art. 1º, será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), previstos no seguinte órgão: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação U.O.: 06.03 - Secretaria de Educação Proj./Ativ.:2.024 - Merenda Escolar E. D.: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. R$ 2.500,00 Art. 4º - A dotação orçamentária contemplada pelo art. 1º com o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), será a seguinte: Orgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação U.O.: 06.03 - Secretaria de Educação Proj/Ativ.: 2.024 - Merenda Escolar E.D.: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 2.500,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 18 DE NOVEMBRO DE 1999.