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norma nº 485/1999

Tipo Lei
Número / Ano 485 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaAUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1999 E INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/99
native_id599

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(
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 485/99
Autoriza correção à Lei de Meios do
exercício de 1999 e inclui Elemento de
Despesa no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias /99.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
constantes da seguinte categoria econômica:
DESPESAS DE CAPITAL............................ R$ 2.500,00
Art. 2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal
autorizado a incluir no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias/99
e no Orçamento vigente o Elemento de Despesa: Equipamentos e Material
Permanente, na Atividade: Merenda Escolar, Unidade Orçamentária: 06.03 -
Orgão: Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - O crédito especial aberto pelo art. 1º, será coberto
com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), previstos no seguinte órgão:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação
U.O.: 06.03 - Secretaria de Educação
Proj./Ativ.:2.024 - Merenda Escolar
E. D.: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. R$ 2.500,00
Art. 4º - A dotação orçamentária contemplada pelo art. 1º
com o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), será a seguinte:
Orgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação
U.O.: 06.03 - Secretaria de Educação
Proj/Ativ.: 2.024 - Merenda Escolar
E.D.: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 2.500,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 18 DE NOVEMBRO DE 1999.

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