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norma nº 486/1999

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
native_id600

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 486/99
Autoriza a alienação de bens
inservíveis.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, pelo valor
da avaliação efetuada, os bens recebidos através da AME - Associação Mundial de
Ecologia, que não foram alienados no leilão realizado no dia 08 de outubro de
1999, conforme Edital de Leilão nº 03/99.
Parágrafo Único - Não havendo interessados na aquisição,
decorrido o prazo de 15 dias do início de vigência desta Lei, os bens poderão ser
doados, por serem inservíveis, com a finalidade de liberar o espaço ocupado.
Art. 2º - O Poder Executivo também fica autorizado a doar,
para liberar o espaço ocupado, os livros, manuais, catálogos, álbuns e
assemelhados, também recebidos através da AME, por não terem utilidade no
Município e pelo manifesto desinteresse no material por parte da Biblioteca Central
da UFSM - Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
AA
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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