| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS |
| native_id | 600 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 486/99 Autoriza a alienação de bens inservíveis. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, pelo valor da avaliação efetuada, os bens recebidos através da AME - Associação Mundial de Ecologia, que não foram alienados no leilão realizado no dia 08 de outubro de 1999, conforme Edital de Leilão nº 03/99. Parágrafo Único - Não havendo interessados na aquisição, decorrido o prazo de 15 dias do início de vigência desta Lei, os bens poderão ser doados, por serem inservíveis, com a finalidade de liberar o espaço ocupado. Art. 2º - O Poder Executivo também fica autorizado a doar, para liberar o espaço ocupado, os livros, manuais, catálogos, álbuns e assemelhados, também recebidos através da AME, por não terem utilidade no Município e pelo manifesto desinteresse no material por parte da Biblioteca Central da UFSM - Universidade Federal de Santa Maria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE DEZEMBRO DE 1999. AA ALDO ROHDE Prefeito Municipal