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norma nº 488/1999

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA JUNTO A E.E. DE 1º E 2º GRAUS PRESIDENTE AFONSO PENA.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 488/99
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, através da Secretaria
de Educação, para construção de
quadra poliesportiva junto a E. E. de 1º
e 2º Graus Presidente Afonso Pena.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de
Educação, para construção de quadra poliesportiva junto a E. E. de 1ºe 2º
Graus Presidente Afonso Pena, localizada na Sede Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
LA
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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