| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA JUNTO A E.E. DE 1º E 2º GRAUS PRESIDENTE AFONSO PENA. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 488/99 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação, para construção de quadra poliesportiva junto a E. E. de 1º e 2º Graus Presidente Afonso Pena. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação, para construção de quadra poliesportiva junto a E. E. de 1ºe 2º Graus Presidente Afonso Pena, localizada na Sede Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE DEZEMBRO DE 1999. LA ALDO ROHDE Prefeito Municipal