| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO SOPS, PARA CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 489/99 Autoriza o Município a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da SOPS, para construção de poços artesianos. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento, para construção de poços artesianos no Município, com contrapartida de recursos próprios. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE DEZEMBRO DE 1999. es bsiee ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.