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norma nº 489/1999

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO SOPS, PARA CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS.
native_id604

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 489/99
Autoriza o Município a firmar convênio
com o Estado do Rio Grande do Sul,
através da SOPS, para construção de
poços artesianos.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de
Obras Públicas e Saneamento, para construção de poços artesianos no
Município, com contrapartida de recursos próprios.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
es bsiee
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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