| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PLANO PLURIANUAL, NA LDO/99 E NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 491/99 Autoriza abertura de crédito especial e inclui Elemento de Despesa no Plano Plurianual, na LDO/99 e no Orçamento vigente. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), constante da seguinte categoria econômica: DESPESAS CORRENTES............................. R$ 4.000,00 Art. 2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias/99 e no Orçamento vigente, o Elemento de Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, na Atividade: 2.058 - Transferências a Pessoas, Unidade Orçamentária: 11.02 - FABS, Orgão 11: Encargos Gerais do Município. Art. 3º - O crédito especial aberto pelo art. 1º, será coberto com recursos provenientes do superavit financeiro no exercício 1998 do FABS, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 4º - A dotação orçamentária contemplada, pelo art. 1º, será a seguinte: Orgão: 11 - Encargos Gerais do Município U.O.: 11.02 - Fundo de Aposentadoria e Benefício dos Servidores / FABS Proj/Ativ.: 2.058 - Transferências a Pessoas E.D.: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. R$ 4.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE DEZEMBRO DE 1999. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.