| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PLANO PLURIANUAL, NA LDO/99 E NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 492/99 Autoriza abertura de crédito especial e inclui Elemento de Despesa no Plano Plurianual, na LDO/99 e no Orçamento vigente. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.558,00 (cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito reais), suplementar a dotação orçamentária constante da seguinte categoria econômica: DESPESAS CORRENTES................................. R$ 5.558,00 Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 5.558,00 (cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito reais), será coberto com recursos provenientes do repasse financeiro referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.784, de 14/12/98. Art. 3º - A dotação orçamentária contemplada pelo art. 1º com o valor de R$ 5.558,00 (cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito reais), será a seguinte: Orgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação U.O.: 06.03 - Secretaria de Educação Proj./Ativ.:2.024 - Merenda Escolar E. D.: 3.1.2.0 - Material de Consumo... R$ 5.558,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE DEZEMBRO DE 1999. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.