| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | CRIA E ALTERA PADRÃO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS, ALTERANDO OS ART.3º E 19, DA LEI MUNICIPAL Nº 329/96, DE 20/08/96 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 493/99 Cria e altera Padrão de categorias funcionais, alterando os art. 3º e 19, da Lei Municipal nº 329/96,de 20/08/96. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada e incluida no art. 19 da Lei Municipal nº 329/96, de 20/08/96, a categoria funcional Coordenador dos Transportes com a seguinte descrição: Categoria funcional Nº de cargos Padrão Coordenador de Transportes 01 3-2 Art. 2º - Fica alterado de 02 para 03 o Padrão de remuneração da categoria funcional MECÂNICO, constante no art. 3º, da Lei Municipal nº 329/96, de 20/08/96. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação específica constante no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE DEZEMBRO DE 1999. esfitepçõo ALDO ROADE Prefeito Municipal