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norma nº 494/1999

Tipo Lei
Número / Ano 494 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaINCLUI ITEM NO PARAGRÁFO ÚNICO DO ART.22 DA LEI MUNICIPAL Nº239/94, DE 18/10/94-QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 494/99
Inclui item no Parágrafo Único do
art. 22 da Lei Municipal nº 239/94, de
18/10/94 - que Estabelece o Código
Tributário do Município.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluido no Parágrafo Único do art. 22 da Lei
Municipal nº 239/94, de 18/10/94 - que Estabelece o Código Tributário do
Município, o item 100 - Praças de Pedágio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
RE
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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