| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | INCLUI ITEM NO PARAGRÁFO ÚNICO DO ART.22 DA LEI MUNICIPAL Nº239/94, DE 18/10/94-QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 494/99 Inclui item no Parágrafo Único do art. 22 da Lei Municipal nº 239/94, de 18/10/94 - que Estabelece o Código Tributário do Município. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluido no Parágrafo Único do art. 22 da Lei Municipal nº 239/94, de 18/10/94 - que Estabelece o Código Tributário do Município, o item 100 - Praças de Pedágio. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 30 DE DEZEMBRO DE 1999. RE ALDO ROHDE Prefeito Municipal