| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2000 |
| native_id | 616 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
que q Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 495/99 Orça a receita e fixa a despesa do Município de Paraíso do Sul para o exercício de 2000. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Paraíso do Sul para o Exercício de 2000, incluindo seus Órgãos e Fundos, orça a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.874.105,00 (três milhões oitocentos e setenta quatro mil e cento e cinco reais), discriminados pelos Anexos desta Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 3.326.731,29 Receita Tributária R$ 277.500,00 Impostos R$ 158.000,00 Taxas R$ 104.500,00 Contribuição de Melhoria R$ 15.000,00 Receita de Contribuições R$ 164.800,00 Receita Patrimonial R$ 81.200,00 Receita de Serviços R$ 2.000,00 Transferências Correntes R$ 2.773.231,29 Outras Receitas Correntes R$ 28.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 547.373,71 Alienação de Bens R$ 20.000,00 Amortização de Empréstimos R$ 15.000,00 Transferências de Capital R$ 312.373,71 Outras Receitas de Capital R$ 200.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.874.105,00 ,. . Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante do quadro Demonstrativo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: 1 - DESPESAS CORRENTES R$ 2.818.805,00 Despesas de Custeio R$ 2.397.025,00 Pessoal e Encargos R$ 1.430.850,00 Demais Despesas de Custeio R$ 966.175,00 Transferências Correntes R$ 421.780,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 848.000,00 Investimentos R$ 643.900,00 Inversões Financeiras R$ 124.100,00 Transferências de Capital R$ 80.000,00 3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 207.300,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 3.874.105,00 Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa fixada, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. . c) corrigir monetariamente as dotações, por Orgão orçamentário, até o limite da diferença acumulada (relativa) entre a inflação com base no IGP-M e o valor considerado para efeito de elaboração do Orçamento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 30 DE DEZEMBRO DE 1999. Ds ALDO ROHDE Prefeito Municipal