| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE QUE TRATA A LEI N°518/2000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000, AUTORIZA O EMPENHO E PAGAMENTO DE DESPESA, AOTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI N.º 540/2001 Inclui meta e objetivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 518/2000, de 06 de dezembro de 2000, autoriza o empenho e pagamento de despesa, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. FLÁVIO GILBERTO HOPPE, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam incluídos no Anexo I da Lei n.º 518/2000, de 06 de dezembro de 2000, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001, a seguinte meta e objetivo: Meta - implementação, desenvolvimento e execução do Programa RS Rural no Município de Paraíso do Sul, conforme Convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul em 15 de junho de 2000. Objetivo - propiciar aos destinatários do Programa RS Rural os benefícios nele especificados, com vistas ao Combate à Pobreza, Manejo e Conservação dos Recursos Naturais Renováveis. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a empenhar e pagar as despesas realizadas com vistas ao atendimento da contrapartida assumida pelo Município no Convênio celebrado com o Estado, para a implementação, desenvolvimento e execução do Programa RS Rural, o qual faz parte integrante desta Lei. Art. 3.º - Para os fins previstos no art. 2.º, é o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) com a seguinte classificação funcional programática: A a” Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul 08.01 - Secretaria de Agricultura e Pecuária 04 - Agricultura 04.17 - Preservação dos Recursos Naturais Renováveis 04.17 105 - Conservação do solo 04.17 105 1.035 - RS Rural 3000 - Despesas correntes 3100 - Despesas de custeio 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 3132 - Outros serviços e encargos .......................... R$ 18.200,00 am Art. 4.º - Servirá de recursos para o crédito adicional especial autorizado no art. 3.º, a redução da seguinte dotação: 11.01 - Encargos gerais 9.000 - Reserva de Contingência..................... R$ 18.200,00 Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE JUNHO DE 2001. Fes Prefeito Municipal em exercício ESTEVE AFIXADO No mural da Pr-“adura Em 44 06 001