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norma nº 540/2001

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaINCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE QUE TRATA A LEI N°518/2000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000, AUTORIZA O EMPENHO E PAGAMENTO DE DESPESA, AOTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI N.º 540/2001
Inclui meta e objetivo na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de que trata a Lei nº
518/2000, de 06 de dezembro de 2000,
autoriza o empenho e pagamento de despesa,
autoriza a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
FLÁVIO GILBERTO HOPPE, PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO DE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam incluídos no Anexo I da Lei n.º 518/2000, de
06 de dezembro de 2000, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2001, a seguinte meta e objetivo:
Meta - implementação, desenvolvimento e execução do
Programa RS Rural no Município de Paraíso do Sul, conforme Convênio celebrado
com o Estado do Rio Grande do Sul em 15 de junho de 2000.
Objetivo - propiciar aos destinatários do Programa RS Rural os
benefícios nele especificados, com vistas ao Combate à Pobreza, Manejo e
Conservação dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a empenhar e
pagar as despesas realizadas com vistas ao atendimento da contrapartida assumida
pelo Município no Convênio celebrado com o Estado, para a implementação,
desenvolvimento e execução do Programa RS Rural, o qual faz parte integrante
desta Lei.
Art. 3.º - Para os fins previstos no art. 2.º, é o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no
valor de até R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) com a seguinte
classificação funcional programática: A
a”
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
08.01 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
04 - Agricultura
04.17 - Preservação dos Recursos Naturais Renováveis
04.17 105 - Conservação do solo
04.17 105 1.035 - RS Rural
3000 - Despesas correntes
3100 - Despesas de custeio
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros serviços e encargos .......................... R$ 18.200,00
am
Art. 4.º - Servirá de recursos para o crédito adicional
especial autorizado no art. 3.º, a redução da seguinte dotação:
11.01 - Encargos gerais
9.000 - Reserva de Contingência..................... R$ 18.200,00
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 19 DE JUNHO DE 2001.
Fes
Prefeito Municipal em exercício
ESTEVE AFIXADO
No mural da Pr-“adura
Em 44 06 001

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