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norma nº 541/2001

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL PARAÍSO SOCIEDADE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA GRATUITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI N.º 541/2001
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com
o Hospital Paraíso Sociedade
Assistencial e Beneficente,
objetivando a manutenção do
Programa de Assistência Médica
Gratuita e dá outras providências.
FLÁVIO GILBERTO HOPPE, PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO DE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente
objetivando a manutenção do Programa de Assistência Médica Gratuita.
Parágrafo único - Fica fazendo parte integrante desta Lei,
no Anexo I, o convênio acima referido.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar ao Hospital Vila Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente, auxilio
finariceiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 08 (oito)
parcelas iguais e mensais no valor de R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e
cinco reais), sendo a primeira referente ao mês de maio e a última ao mês de
dezembro de 2001, para cobrir despesas decorrentes da manutenção do
Programa.
Parágrafo único - No prazo de 30 (trinta) dias, após cada
repasse, a contar da data do recebimento do recurso, o Hospital Paraíso
Sociedade Assistencial e Beneficente fica comprometido a prestar coátas do
valor recebido, e só após estará habilitado a novo repasse.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei, serão
cobertas com recursos provenientes do orçamento vigente, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) previstos no seguinte órgão.
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
U.O.: 10.02 - Fundo Municipal de Saúde
Ativ.: 2057 - Manutenção das atividades do FMS
ED.: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4.º - O convênio autorizado pelo art. 1.º desta Lei,
vigorará até o dia 31 de dezembro de 2001.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 19 DE JUNHO DE 2001.
FLÁVEÓ GILBERTO HOPPE
Prefeito Municipal em exercício
ESTEVE AFIXADO
Nomura! da Prefelura
Em 5105 12091
by 9h 20
Assinatura

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