| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL PARAÍSO SOCIEDADE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA GRATUITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 621 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI N.º 541/2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente, objetivando a manutenção do Programa de Assistência Médica Gratuita e dá outras providências. FLÁVIO GILBERTO HOPPE, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente objetivando a manutenção do Programa de Assistência Médica Gratuita. Parágrafo único - Fica fazendo parte integrante desta Lei, no Anexo I, o convênio acima referido. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Vila Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente, auxilio finariceiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 08 (oito) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais), sendo a primeira referente ao mês de maio e a última ao mês de dezembro de 2001, para cobrir despesas decorrentes da manutenção do Programa. Parágrafo único - No prazo de 30 (trinta) dias, após cada repasse, a contar da data do recebimento do recurso, o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente fica comprometido a prestar coátas do valor recebido, e só após estará habilitado a novo repasse. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei, serão cobertas com recursos provenientes do orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) previstos no seguinte órgão. Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social U.O.: 10.02 - Fundo Municipal de Saúde Ativ.: 2057 - Manutenção das atividades do FMS ED.: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Art. 4.º - O convênio autorizado pelo art. 1.º desta Lei, vigorará até o dia 31 de dezembro de 2001. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE JUNHO DE 2001. FLÁVEÓ GILBERTO HOPPE Prefeito Municipal em exercício ESTEVE AFIXADO Nomura! da Prefelura Em 5105 12091 by 9h 20 Assinatura