| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estaca do Ric Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 436/98 Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, am cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso |V, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituldo o Fundo Municipal de Saúde - FMS, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde, coordenados e executados pela Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social. & 1º - As ações e serviços a que se refere este artigo compreendem: | - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; ll- A vigilância sanitária; ll - A vigilância epidemiológica e ações de saúdo de interesse individual e coletivo correspondente; Iv - O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em cooperação com as esferas estadual e federal. 8 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente à Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social, cujo titular sorá seu gestor e ordenador de despesas. Art. 2º - Constituem recursos do FMS: | - As receitas oriundas da cooperação financeira prevista no Art. 30, VII, da Constituição Federal e no Art. 245 da Constituição Estadual; l - Os aprovados em Lei Municipal e constantes do Orçamento anual, Hi - Os auxílios e subvenções específicas concedidas por órgãos ou entidades estaduais e federais; = IV - Os rendimentos de aplicações financeiras de suas disponibilidades; V- Os recursos de convênios firmados; VI - As doações e as receitas de outras fontos, Art. 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento efetuará a contabilidade, manterá os controles da movimentação financeira do FMS e fará a tomada de contas dos recursos aplicados, segundo determinado pela Lei nº 4520, de 17/03/94, observadas, ainda, as normas estabelecidas n legislação pertinente. Estado co Rio Grande co Sul Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Parágrafo Unico - Os recursos do FMS serão depositados em estabelecimentos oficiais de crédito através de conta especial e somente poderão ser movimentados pelo Secretário Municipal da Saúde e Bem-Estar Social juntamente com o responsável pela Tesouraria da Prefeitura. Art 4º - O Poder Executivo disporá sobre a estrutura do FMS e regulamentará esta Lei, no que for necessário. * Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 27 DE OUTUBRO DE 1998. Dada Prefeito Municipal.