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norma nº 1/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-01-20
EmentaADOTA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id82

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 001
Adota legislação 'do município de Cachoeira do
— Sul e dá outras providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO-DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art.50, inciso
VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul, que a -
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Enquanto não for aprovada e entrar em vigor sua pró-
pria Lei Orgânica, o município de Paraíso do Sul adota a Lei
Orgânica do município de Cachoeira do Sul, no que não contra-
riar a Constituição Federal e a do Estado, ressalvadas as dis-
posições incompatíveis com as condições peculiares do novo Mu-
nicípio e respeitada sua situação financeira.
Art. 2º — Em cumprimento ao disposto no art. 120, do Código
Tributário Nacional, é adotada a legislação tributária do mu-
nicípio de Cachoeira do Sul eté que entrem em vigor disposi-
ções próprias sobre a matéria.
Art. 3º - O Município também adota a legislação de caráter ge-
ral do município de Cachoeira do Sul até a entrada em vigor de
disposições específicas próprias.
Parágrafo Úmico - Excluem-se do disposto neste artigo as nor-
umas legais relativas ao parcelamento e à ocupação do solo ur-
tano.
Art. (49) - O Município, observadas as normas gerais de licitação
e contratação, adota no procêdimento licitatório os mesmos cri-
térios e valores estabelecidas pelo Estado, através da Contado-
ria e Auditoria Geral do Estado: Mevogado pela Lei nº 062/90,de
= 13/11/1990.
art. 5º - À publicaçao das leis, decretos e atos administrati-
vos se fará no mural da Prefeitura, sem prejuizo da divulgação,
se julgada necessária, através de afixação em outros locais, por
emissoras de rádio ou em jornal local.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 20
DE JANEIRO DE 1989,
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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