| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES CELETISTAS ABSORVIDOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 010/89 Dispõe sobre a remuneração dos servidores celee tistas absorvidos. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 50, ín- ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira doSul, adotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Câmara Municipal e eu sanciono e promulgo a seguinte Leit Arte 1º - O pagamento da remuneração dos servidores coletis= tas, absorvidos do munioípio-mãe, será feito nos mesmos va- lores e nas mesmas condições do pagamento efetuado pelo mu- nicípio de Cachoeira do Sul a empregados da mesma situação e categoria funcional, $ 1º - Os servidores absorvidos deverão apresentar suas -— carteiras profissiondis com as anotações atualizadas e pro- va da quitação dos encargos trabalhístas, previdenciários e sociais ocorridos até 31 de jansiro de 1989. $ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante convênio ou acordo com o município de Cachoeira do Sul, à mandar - confeccionar as folhas de pagamento de que trata este arti- go pelos setores competentes daquele Município. $ 3º - As provas & que se refere o $ 1º poderão ser feitas englobadamente, através de documento emanado de autoridade competente. Art. 2º — Esta lei não se aplica aos servidores do magisté- rio municipal, cuja remuneração será fixada em lei própria. dárte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de - GABINETE DO PREFSITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 28 de fevereiro de 1989, DA AAA e ALDO ROHDE Prefeito Municipal