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norma nº 10/1989

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1989
Date 1989-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES CELETISTAS ABSORVIDOS
native_id91

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 010/89
Dispõe sobre a remuneração dos servidores celee
tistas absorvidos.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 50, ín-
ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira doSul,
adotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a
Câmara Municipal e eu sanciono e promulgo a seguinte Leit
Arte 1º - O pagamento da remuneração dos servidores coletis=
tas, absorvidos do munioípio-mãe, será feito nos mesmos va-
lores e nas mesmas condições do pagamento efetuado pelo mu-
nicípio de Cachoeira do Sul a empregados da mesma situação
e categoria funcional,
$ 1º - Os servidores absorvidos deverão apresentar suas -—
carteiras profissiondis com as anotações atualizadas e pro-
va da quitação dos encargos trabalhístas, previdenciários e
sociais ocorridos até 31 de jansiro de 1989.
$ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante convênio
ou acordo com o município de Cachoeira do Sul, à mandar -
confeccionar as folhas de pagamento de que trata este arti-
go pelos setores competentes daquele Município.
$ 3º - As provas & que se refere o $ 1º poderão ser feitas
englobadamente, através de documento emanado de autoridade
competente.
Art. 2º — Esta lei não se aplica aos servidores do magisté-
rio municipal, cuja remuneração será fixada em lei própria.
dárte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de -
GABINETE DO PREFSITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
28 de fevereiro de 1989, DA AAA
e
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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