| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1989 |
| Date | 1989-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES, AUTORIZA CONTRATAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
“mereço pomar qunescsniss PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO/(DO SUL LEI MUNIGIPAL Nº 013/89 Dispõe sobre remuneração de professores, auto- riza contratações e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABuR, em cumprimento ao disposto no artigo 50, inci- so VII, da Lei Orgênica do mmicípio de Cachoeira do Sul, adotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Câmara liunici- pal aprovou e eu saiciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - O pagamento da remuneração dos servidores do magistério municipal, absorvidos do mmicípio-mãe, será feito nos mesmos ve- lores e nas mesmas condições do pagamento efetuado pelo muaicípio de Cachoeira do Sul aos integtantes do magistério, segundo dispos- to nas Leis nºs. 2,098 e 2.099, de 15 de julho de 1986, e suas al- terações, até a criação de plano de carteira e quadro próprios. Parágrafo Único - Os professores estaduais cedidos ou à disposição do linmicípio, quando designados para o exercício da fução de Je- cretário, Supervisor ou Diretor, receberão ajuda de custo no mesmo valor da função gratificada atribuída aos membros do magistério mu- nicipal para as referidas funções. arte 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar professores, no corrente ao letivo, para a mmutenção e o desenvolvimento do sistema de ensino mnicipal, bém como para a cedência à escola es- tadual de ensino médio a ser instalada no lânicípio, $ 1º - Os professores titulados com contrato emergencial a que se refere este artigo terão o salário básico de um e meio piso de salário nacimal, conforme disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.099, de 15 de julho de 1986 e suas alterações posteriores. $ 22 - Os professores não titulados com contrato emergencial a que se refere este artigo perceberão 75% (setenta e cinco por cento) do salário básico referido no parágrafo enteriore $ 3º - Os professores titulados contratados emergencialmente, com função de direção nes escolas umidocentes, perceberão a função gratificada equivalente à atribuída aos professores do quadro de carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Art. 3º - Og servidores absorvidos deverão apresentar suas cartei- ras profissimais com as smotações atualizadas e prova da quitação dos encargos trabalnistas, previdenciários e sociais ocorridos até 28 de fevereiro de 1989, sendo que as provas poderão ser feitas - englobadamente, através de documento enengado de autoridade compe- tente. Arte 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até a im- plantação dos quadros próprios, servidores para os serviços de a- gropecuária, obras q serviços, assessoramento e administração ge- ral, para atender a necessidades de excepcimal interesse público, Arte 5º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à cata das dotações orçamentárias próprias. Arte 6º - Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1989, GABINSTS DO PREFEITO MUNICIFAL DE PARAÍSO DO SUL, 03 DE ABRIL DE 1989. ALDO ROHDE Prefeito Municipal