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norma nº 13/1989

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1989
Date 1989-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES, AUTORIZA CONTRATAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id94

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO/(DO SUL
LEI MUNIGIPAL Nº 013/89
Dispõe sobre remuneração de professores, auto-
riza contratações e dá outras providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABuR, em cumprimento ao disposto no artigo 50, inci-
so VII, da Lei Orgênica do mmicípio de Cachoeira do Sul, adotada
pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Câmara liunici-
pal aprovou e eu saiciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º - O pagamento da remuneração dos servidores do magistério
municipal, absorvidos do mmicípio-mãe, será feito nos mesmos ve-
lores e nas mesmas condições do pagamento efetuado pelo muaicípio
de Cachoeira do Sul aos integtantes do magistério, segundo dispos-
to nas Leis nºs. 2,098 e 2.099, de 15 de julho de 1986, e suas al-
terações, até a criação de plano de carteira e quadro próprios.
Parágrafo Único - Os professores estaduais cedidos ou à disposição
do linmicípio, quando designados para o exercício da fução de Je-
cretário, Supervisor ou Diretor, receberão ajuda de custo no mesmo
valor da função gratificada atribuída aos membros do magistério mu-
nicipal para as referidas funções.
arte 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar professores,
no corrente ao letivo, para a mmutenção e o desenvolvimento do
sistema de ensino mnicipal, bém como para a cedência à escola es-
tadual de ensino médio a ser instalada no lânicípio,
$ 1º - Os professores titulados com contrato emergencial a que
se refere este artigo terão o salário básico de um e meio piso de
salário nacimal, conforme disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.099,
de 15 de julho de 1986 e suas alterações posteriores.
$ 22 - Os professores não titulados com contrato emergencial
a que se refere este artigo perceberão 75% (setenta e cinco por
cento) do salário básico referido no parágrafo enteriore
$ 3º - Os professores titulados contratados emergencialmente,
com função de direção nes escolas umidocentes, perceberão a função
gratificada equivalente à atribuída aos professores do quadro de
carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Art. 3º - Og servidores absorvidos deverão apresentar suas cartei-
ras profissimais com as smotações atualizadas e prova da quitação
dos encargos trabalnistas, previdenciários e sociais ocorridos até
28 de fevereiro de 1989, sendo que as provas poderão ser feitas -
englobadamente, através de documento enengado de autoridade compe-
tente.
Arte 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até a im-
plantação dos quadros próprios, servidores para os serviços de a-
gropecuária, obras q serviços, assessoramento e administração ge-
ral, para atender a necessidades de excepcimal interesse público,
Arte 5º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão
à cata das dotações orçamentárias próprias.
Arte 6º - Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação, re-
troagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1989,
GABINSTS DO PREFEITO MUNICIFAL DE PARAÍSO DO SUL,
03 DE ABRIL DE 1989.
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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