| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1989 |
| Date | 1989-04-21 |
| Ementa | DENOMINA ÁREA URBANA E OUTRAS LOCALIDADES |
| native_id | 95 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 014/89 Denomina área urbana e outras localidades ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, in- ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul, a- dotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Cã- mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arto 1º - É denominada "VILA PARAÍSO" a área urbana da ex-sede do Distrito de Paraíso do Sul. Art. 2º - Recebem as seguintes denominações as localidades a- baixo especificadas: "LINHA RINCÃO DA PORTA" - a estrada que vai da zona ur- bana da sede municipal até o início da Linha Sinimbu; "ARROIO DA PORTA" - a estrada que vai da RS-509, ao la- do da ponte sobre o Arroio da Porta, em direção ao Rio Jacuí; "RINCÃO DE BAIXO" - a estrada que vai da zona urbana da sede municipal, junto à RS-509, em direção ao Rio Jacuí e à divisa com o município de Agudo; VRINCÃO DO PREGUIÇA" — a estrada que vai da zona urbana da sede municipal em direção às nascentes do Arroio Pre- guiçao Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, el DE ABRIL DE 1989. DS casaddni ROHDE Prefeito Municipal