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norma nº 16/1989

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1989
Date 1989-05-24
EmentaCONCEDE REAJUSTE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id97

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 016/89
Concede reajuste da remuneração de servidores e
Secretários Municipais
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, ini
ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul, a-
dotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a C&-
mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 18 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder rea-
juste de 46% (quarenta e seis por cento) sobre a remuneração dos
servidores absorvidos e contratados, dos professores absorvidos
e contratados e dos Secretários Municipais, percebida no mês de
março de 1989, a vigorar retroativamente a partir de 1º de abril
do corrente ano.
Art. 2º - A diferença correspondente ao mês de abril de 1989 se-
rá acrescida na folha de pagamento relativa ao mês de maio do
cotrente ano.
4rt. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
y . End Ls
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
24 DE MAIO DE 1989,
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal
LET MUNICIPAL RO 20997 DE 15 DE JULHO DE 1006 RE
Institui o Quadro de Car
Aa : Fls ,
roira do Magisterio Pu -
blico Municipal, estabe-
lecn o respectivo nlano
ira Sul.
de pagamento q dá outras choei do Sul
providências,
sanciono a se-
PVC NENÊ CINTO GARSKL, Prefeito Municipal de
do Cachoeira do Sul.
“aço saber que a Câmaro “unicipal aprovou (o)
eu sanciono a seguinte Leis
Art. 219 - É criado o Quadro de Carreira do Ma do Magisterio
gistório Público Municipal, constituído des empre observadas as !
Pan - ga ps
gos e funçoes abaixo especificados:
a : : - tério Municipal
1 - Professor e Especialista de Educação P
: ue:
Quartidade , Classe q
e
de rofessores
384 A P
, funções nas Uni
70 ER ns >
iciípio, desempe
15 c Pio, pe
com vistas a a
rce atividade
docente," oportuhnizando a educação do aluno;
. . , “- . Ed .
III - Especialista de Educação é o Membro do Magistério que de-
-sempenha atividades de administração, planejamento, orien
tação, supervisão & outras similares no campo da educa -
çao; .
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