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norma nº 17/1989

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1989
Date 1989-07-10
EmentaCONCEDE REAJUSTE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id98

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 017/89
Concede rejuste da remuneração de servidores e
Secretários Municipais
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, in-
ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul, a-
dotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Cã-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
de 48% (quarenta e oito por cento) sobre a remuneração dos ser-
vidores absorvidos e contratados, dos professores absorvidos e
contratados e dos Secretários Municipais, percebida no mês de
maio de 1989, a vigorar retroativamente a partir de 1º de junho
do corrente ano.
Art. 2º - A diferença entre o valor autorizado no artigo ante-
rior e o que já foi paga relativemente ao mês de junho pp. será
apurada e paga em folha suplementar.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 42º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
10 DE JULHO DE 1989.
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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