| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1990 |
| Date | 1990-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1990. |
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5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -— LEI MUNICIPAL Nº 040/90 Autoriza correção à Lei de Meios do Exercício de 1990. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Nez$2.900.000,00 ( Dois milhões e novecentos mil cruzados novos ), em reforço às dotações orçamentárias constantes das seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Nez$ 2.500.000,00 Despesas de Custeio Nczê 2.500.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Nez$ 400.000,00 Investimentos Nczê 400.000,00 TOTAL GERAL Nezê 2.900.000,00 | Art. 2º - O crédito autorizado pelo artigo anterior será cober- to de acordo com a forma prevista pelo $ 1º, ítem II e $ 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64. drt. 3º - Integra a presente Lei o QUADRO DISCRIMINATIVO que a acompanha, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 20 DE MARÇO DE 1990. Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal 01% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIOWGRANDE DO SUL QUADRO DISCRIMINATIVO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.2.0 3.1.3.2 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.1.9 4.1.2.0 E / Farai so Despesas Correntes Despesas de Custeio WMaterial de Consumo Outros Serviços e Encargos Despesas de Capital Investimentos Construção de Pontes e Estradas Veículos e Equip. p/Serv. do Órgão do Sul, 19 de liarço de 1990. Nezê 100.000,00 Nczê 100.000,00 Ncz& 100.000,00 Nez$2. 400.000,00 Negzê2.400.000,00 Nezê 500.000,00 Nez$1.900.000,00 Nezê 400.000,00 Nczê 400.000,00 Nezy 200.000,00 Nezê 200.000,00 Dr. ALDO RONDE Prefeito Municipal a Prefeitura Municipal de Cachoeira de Sul LE MUNICIPAL N.g 1853 É Penon.:na s públicos da Vila de | Rincão" da Porta. i Dr. Julio Cezar Caspani, prefeito munici- : pal àe Cachoriva do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento go dis- pasto no artigo 50, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipio, qre a Câmara Municipal apro- vou € eu sancicno e promulgo à seguinte Le Art. la — Passam a ter as seguintes de- | nominações as Avenidas “AM, “B”, “O”, da Vi- | la de Rincão da Porta e constante do mapa q | ficial da mesmas. . i Presidente da F.pública 1906/1909 - AVENIDA LO ANETRO Crises i a Mártir da In dependência. 1 Avenida “A! — AVENIDA AFONSO PENA t - As Ruas numeros É (paralela | cio ei ; RUA . im . . « RUA 2 TO KRUGEL . Comerciante e Hoteleiro j : RUA 3 — MARCILDO BERNARDO EHLE . . rofessor * : + : RUA 34 — MAX. MUCKLER o . A r RUA RUA & HOB , e . » to Hospital RUA é RO UraA Mareeneiro nUA 7 — AUGUSTO LÚDTKE p r .. ções em contrário. , os > Gahinete do Governo Municinal de Cachosira | do Sul, 1.0 de dezernbro de 1980. O Cesar Casoani í Prefeito Municipal A . “ (Reoyblicado por. ter saído com fncarrerão na . , | edição de 18-12-1980, do JORNAL DO POVO). meme acess a ctg tt iu