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norma nº 40/1990

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1990
Date 1990-03-20
EmentaAUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1990.
native_id99

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5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-— LEI MUNICIPAL Nº 040/90
Autoriza correção à Lei de Meios
do Exercício de 1990.
ALDO ROHDE, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar até o valor de Nez$2.900.000,00 ( Dois milhões e novecentos
mil cruzados novos ), em reforço às dotações orçamentárias constantes
das seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES Nez$ 2.500.000,00
Despesas de Custeio Nczê 2.500.000,00
DESPESAS DE CAPITAL Nez$ 400.000,00
Investimentos Nczê 400.000,00
TOTAL GERAL Nezê 2.900.000,00 |
Art. 2º - O crédito autorizado pelo artigo anterior será cober-
to de acordo com a forma prevista pelo $ 1º, ítem II e $ 3º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4320/64.
drt. 3º - Integra a presente Lei o QUADRO DISCRIMINATIVO que a
acompanha,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
20 DE MARÇO DE 1990.
Dr. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal
01% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
ESTADO DO RIOWGRANDE DO SUL
QUADRO DISCRIMINATIVO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.2.0
3.1.3.2
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.1.9
4.1.2.0
E /
Farai so
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
WMaterial de Consumo
Outros Serviços e Encargos
Despesas de Capital
Investimentos
Construção de Pontes e Estradas
Veículos e Equip. p/Serv. do Órgão
do Sul, 19 de liarço de 1990.
Nezê 100.000,00
Nczê 100.000,00
Ncz& 100.000,00
Nez$2. 400.000,00
Negzê2.400.000,00
Nezê 500.000,00
Nez$1.900.000,00
Nezê 400.000,00
Nczê 400.000,00
Nezy 200.000,00
Nezê 200.000,00
Dr. ALDO RONDE
Prefeito Municipal
a
Prefeitura Municipal de Cachoeira de Sul
LE MUNICIPAL N.g 1853 É
Penon.:na s públicos da Vila de |
Rincão" da Porta. i
Dr. Julio Cezar Caspani, prefeito munici- :
pal àe Cachoriva do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento go dis-
pasto no artigo 50, inciso VI, da Lei Orgânica
do Municipio, qre a Câmara Municipal apro-
vou € eu sancicno e promulgo à seguinte Le
Art. la — Passam a ter as seguintes de- |
nominações as Avenidas “AM, “B”, “O”, da Vi- |
la de Rincão da Porta e constante do mapa q |
ficial da mesmas. . i
Presidente da F.pública
1906/1909
- AVENIDA LO ANETRO
Crises i
a
Mártir da In dependência.
1
Avenida “A! — AVENIDA AFONSO PENA
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Comerciante e Hoteleiro j :
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ções em contrário. , os
> Gahinete do Governo Municinal de Cachosira |
do Sul, 1.0 de dezernbro de 1980.
O Cesar Casoani í
Prefeito Municipal A .
“ (Reoyblicado por. ter saído com fncarrerão na . ,
| edição de 18-12-1980, do JORNAL DO POVO).
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