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materia nº 63/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2013
Date 2013-07-05
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2010/2013 E NA LDO/2013, BEM COMO ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2013, EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-06 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.108, de 30 de julho de 2013).
2013-08-06 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.108, de 30 de julho de 2013.
2013-07-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-07-25 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-07-25 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-07-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 063/2013.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2010/2013 e na 
LDO/2013, bem como abre Crédito Especial no 
valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) 
no Orçamento Anual de 2013, em virtude da 
celebração de Convênio com a Associação Civil 
Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião 
do Caí, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) na seguinte classificação funcional￾programática:
02. PREFEITO MUNICIPAL
01. GABINETE DO PREFEITO
14. DIREITO E CIDADANIA
182. DEFESA CIVIL
122. CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA
2049. MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
0000. 3.3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 10.800,00
Recurso 001 – Livre
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte classificação 
funcional-programática.
02. PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
01. GABINETE DO PREFEITO
06. SEGURANÇA PÚBLICA
181. POLICIAMENTO
122. CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA
2040. MANUTENÇÃO CONVÊNIO CONSEPRO
2016. 3.3.3.90.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 10.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05
de julho de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal

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