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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-03-24
Ementa“Altera a redação dos arts. 4º e 6º e insere o art. 6-A na Lei nº 600/2000, que institui o Sistema de Controle Interno no Município e dá outras providências”.
native_id1007

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-23 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2022-05-20 Proposição rejeitada pelo Plenário U Comunicando ao Prefeito a rejeição do Projeto de Lei.
2022-05-19 Proposição rejeitada pelo Plenário U Levar ao conhecimento do Prefeito que o Projeto de Lei nº E.019.2022 foi rejeitado.
2022-05-19 Parecer contrário da comissão de mérito U Parecer contrário da CGP.
2022-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à CGP.
2022-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-20T14:02:45.477365-03:00 Rejeitado 3 5 0
2022-05-20T14:00:44.001542-03:00 Rejeitado 3 5 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci Sobo
“Capital das Ailudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 019/2022.
Altera a redação dos arts. 4º e 6º e
insere o art. 6-A na Lei
nº 600/2000, que institui o Sistema
de Controle Interno no Município e
dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Lei nº 600, de 22 de dezembro de 2000,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por
um servidor detentor de cargo de provimento efetivo, designado
pelo Prefeito Municipal para desempenhar, exclusivamente, as
funções do Controle Interno, devendo ter formação em ao menos
uma das seguintes áreas: Nível Superior em Administração, Direito,
Gestão Pública, Ciências Contábeis ou de Nível Técnico em
Contabilidade com registro em vigor junto ao Conselho Regional de
Contabilidade - CRC.
I - Não poderá ser designado para a Central do Sistema de Controle
Interno servidor que tenha sido declarado, administrativamente ou
judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsável
pela prática de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao
patrimônio público;
II - O servidor designado para a Central do Sistema de Controle
Interno fará jus ao recebimento de uma gratificação mensal
correspondente ao coeficiente de 1,38 (um vírgula trinta e oito) do
Padrão de Referência, previsto no art. 26 da Lei Complementar
nº 381/1997.”
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
SWunicipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 2º Altera a redação do art. 6º da Lei nº 600, de 22 de dezembro de 2000,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As orientações da Central do Sistema de Controle Interno
serão encaminhadas aos Órgãos Setoriais que compõem o Sistema
de Controle Interno do Município.”
Art. 3º Insere o art. 6-A na Lei nº 600, de 22 de dezembro de 2000, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6-A São Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno no
Município:
I - Secretaria Municipal de Administração;
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico;
III - Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Cultura;
VI - Secretaria Municipal de Desporto e Turismo;
VII - Secretaria Municipal de Obras e Viação;
VIII - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IX - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
X - Gabinete do Prefeito Municipal.
& 1º Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno será
representado por um servidor designado pelo Secretário Municipal
responsável pela pasta.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de
março de 2021.
Guls Exandie saio
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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