br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-04-20
Ementa“Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de Agente Comunitário de Saúde para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, Micro-área do Centro I.”
native_id1008

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-06 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2022-05-05 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.707, de 29 de abril de 2022).
2022-05-05 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.707, de 29 de abril de 2022.
2022-04-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2022-04-28 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2022-04-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2022-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2022-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à CGP.
2022-04-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-29T13:52:56.203193-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-04-29T13:50:37.885546-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Silunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 029/2022.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de Agente
Comunitário de Saúde para o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde — PACS, Micro-
área do Centro I.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) Agente Comunitário de Saúde para atender a Micro-área do Centro I, com base no
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O contrato previsto no caput será de natureza
administrativa, regendo-se no que couber pelos dispositivos da Lei Complementar
nº 380/97, podendo ser alterado unilateralmente ou rescindido a qualquer tempo para
melhor adequação ao interesse público.
Art. 2º Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se
dará por até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez, ou
enquanto perdurar a licença saúde da servidora REJIANE OLIVEIRA DE OLIVEIRA.
Art. 3º A remuneração do profissional contratado com base nesta Lei, será o
previsto para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de
abril de 2022.
nada dE TM
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

open original →