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Estado do Rio Grande do Sul
Município ve Pareci S2obo
“Capital vas Ailudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2022.
Altera os coeficientes e os padrões dos
cargos ' estatutários de Agente de
Fiscalização em Saúde e de Fiscal de
Meio Ambiente e Posturas, constantes
no Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo, art. 3º da Lei Complementar
nº 381/1997.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 48, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Altera o coeficiente do cargo estatutário de Agente de Fiscalização
em Saúde, Padrão 6, coeficiente 2,05, constante no Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo, art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o Padrão 07-2,
coeficiente 2,60.
Art. 2º Altera o coeficiente do cargo estatutário de Fiscal de Meio Ambiente e
Posturas, Padrão 7, coeficiente 2,40, constante no Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo, art. 30 da Lei Complementar nº 381/1997, passando para Oo Padrão 07-2,
coeficiente 2,60.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 20 de
abril de 2022.
Bh
sÃo 2
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal”
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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