Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci A2obo
“Capital das filudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 031/2022.
Cria o Evento “82 CITRUSFLOR - A
Festa das Flores, Mudas e Frutas”.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei
Orgânica Municipal e, de acordo com o disposto no art. 5º, 1 e II, da Lei nº 2.599/2021
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado o Evento “8a CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e
Frutas”.
Art. 2º O Evento “8a CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e Frutas” tem
por objetivos:
I - Objetivos Promocionais:
a) Divulgar o Município de Pareci Novo e suas potencialidades;
b) Inserir o Município de Pareci Novo na rota das cidades turísticas do
Estado do Rio Grande do Sul;
c) Ampliar o número de visitantes do Município.
II - Objetivos Sociais:
a) Valorizar o trabalho e o potencial do cidadão pareciense;
b) Elevar o nível de interesse do munícipe em melhorar sua condição de
vida e assim, contribuir com o desenvolvimento do Município.
III - Objetivos Econômicos:
a) Oportunizar a concretização de negócios pelo cidadão e produtor do
Município em seu próprio território;
b) Difundir as riquezas, a sua produção local e a prestação de serviços.
Art. 3º O Evento “8a CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e Frutas” prevê
as seguintes ações:
I - Realizar o Baile de Escolha das Soberanas da 82 CITRUSFLOR;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci 200
“Capital vas Ailudas, Flores e Frutas”
Il - Instituir um calendário de divulgação da festa a ser realizada pela
Comissão Organizadora, Administração Municipal, Soberanas e Embaixatrizes a outros
municípios, órgão públicos, eventos e festas, no período que antecede a realização da 82
CITRUSFLOR;
WI - Divulgar a referido evento na mídia, internet e de forma impressa,
visando garantir maior visibilidade do evento;
IV - Prestar contas à comunidade de Pareci Novo sobre as ações e despesas
realizadas pela Administração Municipal, visando conferir total transparência.
Art. 4º O Evento “8a CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e Frutas” prevê
as seguintes despesas:
I - Locação de infraestrutura de tendas e lonões;
II - Locação de estrutura de palco, sonorização, iluminação e decoração;
III - Contratação de equipe de segurança e limpeza;
IV - Locação de banheiros químicos;
V - Elaboração de material de divulgação;
VI - Elaboração de imagem e vídeo;
VII - Contratação de serviços de cerimonial / protocolo;
VIII - Custeio de atividades culturais, esportivas, educativas e outras;
IX - Custeio de trajes oficiais para embaixatrizes e soberanas;
X - Contratação de shows, apresentações artísticas e palestras;
XI - Ressarcimento no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada
candidata participante do concurso de escolha das soberanas, mediante apresentação da
documentação comprobatória de despesas inerentes à locação ou confecção de trajes, bem
como, de serviços realizados em salão de beleza (cabelo e maquiagem), tendo por
finalidade a participação no desfile;
XII - pagamento de viagem ao Nordeste (transporte e estadia) em data a ser
definida, ou de valor equivalente em dinheiro, como forma de premiação para as 03 (três)
candidatas vencedoras do concurso, eleitas soberanas da 82 CITRUSFLOR;
XIII - Demais despesas afins.
Art. 5º As despesas desta Lei ocorrerão por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 25 de abril
ç k A.
STO ALA RE BARTH,
Prefeito Municipal
de 2022.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000