texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal,
para ver a possibilidade de atender.
___________________________
INDICAÇÃO Nº 014
Pareci Novo, 17 de março de 2022.
Encaminhamos nos termos regimentais, ao Sr. Prefeito Municipal
a seguinte INDICAÇÃO:
-alterar a legislação tributária municipal em dois pontos:
1º) isentar em 50% (cinquenta por cento) o IPTU dos terrenos de
propriedade dos empreendedores iniciais de loteamentos até o momento da venda
do terreno a terceiros.
2º) isentar o pagamento da taxa de coleta de lixo, independente do
proprietário do terreno, enquanto não for iniciada uma edificação.
JUSTIFICATIVA
A Indicação visa atender a solicitações de loteadores que devido à
crise que assola nosso país, principalmente após a pandemia, estão encontrando
muitas dificuldades para comercializar os terrenos.
Já a questão da isenção da taxa de lixo a terrenos vazios, atende a
dezenas de pedidos de proprietários.
Para finalizar, e o mais importante, esta Indicação também visa
motivar novos empreendedores a investir em nosso Município, trazendo mais
oferta de terrenos, com preço mais atrativo, para que um maior número de
trabalhadores de Pareci Novo possam ter condições de adquirir seu próprio terreno
e construir sua casa, melhorando a qualidade de vida da nossa população.
Ver. Fábio Adalicio Diemer Ver. Antonio Gelcí de Mello
Ver. Luciano Hensel
open original →