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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2014.
Altera o coeficiente e padrão do cargo estatutário
de Agente de Fiscalização em Saúde, e coeficiente
dos cargos estatutários de Fiscal de Obras e
Tributos e Fiscal de Meio Ambiente e Posturas,
constantes no Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo, art. 3º da Lei Complementar nº
381/1997.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica alterado o coeficiente e padrão do cargo estatutário de Agente
de Fiscalização em Saúde, Padrão 5, coeficiente 1,65, constante no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o Padrão
06, coeficiente 2,05.
Art. 2° Fica alterado o coeficiente do cargo estatutário de Fiscal de Meio
Ambiente e Posturas, Padrão 6, coeficiente 1,65, constante no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o Padrão
06, coeficiente 2,05.
Art. 3° Fica alterado o coeficiente do cargo estatutário de Fiscal de Obras e
Tributos, Padrão 5, coeficiente 1,65, constante no Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo, art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o Padrão 06, coeficiente
2,05.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 03 de
fevereiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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