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materia nº 8/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaALTERA O COEFICIENTE E PADRÃO DO CARGO ESTATUTÁRIO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO EM SAÚDE, E COEFICIENTE DOS CARGOS ESTATUTÁRIOS DE FISCAL DE OBRAS E TRIBUTOS E FISCAL DE MEIO AMBIENTE E POSTURAS, CONSTANTES NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 381/1997.
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-21 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-02-20 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-02-20 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2014-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2014.
Altera o coeficiente e padrão do cargo estatutário 
de Agente de Fiscalização em Saúde, e coeficiente 
dos cargos estatutários de Fiscal de Obras e 
Tributos e Fiscal de Meio Ambiente e Posturas, 
constantes no Quadro dos Cargos de Provimento 
Efetivo, art. 3º da Lei Complementar nº 
381/1997.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica alterado o coeficiente e padrão do cargo estatutário de Agente 
de Fiscalização em Saúde, Padrão 5, coeficiente 1,65, constante no Quadro dos Cargos de 
Provimento Efetivo, art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o Padrão 
06, coeficiente 2,05.
Art. 2° Fica alterado o coeficiente do cargo estatutário de Fiscal de Meio 
Ambiente e Posturas, Padrão 6, coeficiente 1,65, constante no Quadro dos Cargos de 
Provimento Efetivo, art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o Padrão 
06, coeficiente 2,05.
Art. 3° Fica alterado o coeficiente do cargo estatutário de Fiscal de Obras e 
Tributos, Padrão 5, coeficiente 1,65, constante no Quadro dos Cargos de Provimento 
Efetivo, art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o Padrão 06, coeficiente 
2,05.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 03 de 
fevereiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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