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materia nº 24/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaEncaminhar Projeto de Lei dispondo sobre realização de processo de indicação para as funções de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal, realizado mediante votação direta, por meio de chapa, pela comunidade escolar. Sugerimos que o período de administração do Diretor e do Vice-Diretor corresponda a mandato de dois anos.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2022-04-19 Proposição aprovada U Enviada ao Prefeito.
2022-04-13 Proposição aprovada U Para encaminhamento ao Prefeito.
2022-04-13 Proposição apresentada em Plenário U Para votação.
2022-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2022-04-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal, 
para ver a possibilidade de atender.
 __________________________
 
 Presidente da Câmara Municipal
INDICAÇÃO Nº 024
 Pareci Novo, 13 de abril de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminhamos nos termos regimentais, ao Sr. Prefeito Municipal a 
seguinte INDICAÇÃO:
- encaminhar Projeto de Lei dispondo sobre realização de processo de 
indicação para as funções de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Estabelecimentos de 
Ensino da Rede Pública Municipal, realizado mediante votação direta, por meio de 
chapa, pela comunidade escolar. Sugerimos que o período de administração do 
Diretor e do Vice-Diretor corresponda a mandato de dois anos.
JUSTIFICATIVA
O que nos moveu a apresentar a Indicação foi a manifestação de muníci￾pes que desejam participar efetivamente das decisões nas escolas.
O importante é oportunizar à comunidade escolar a participação na esco￾lha daqueles que dirigirão as escolas.
A medida sugerida nos parece razoável e democrática, pois possibilita a 
participação de professores, servidores, pais e alunos na escolha de quem vai 
coordenar nossas escolas, trazendo representatividade efetiva de toda comunidade 
escolar.
O nosso entendimento é de que o processo de indicação ocorra a cada 
dois anos, e os indicados pela comunidade escolar sejam nomeados pelo Prefeito 
Municipal, conforme dispõe o art. 175 da Lei Orgânica Municipal. 
Podemos nos espelhar no processo de indicação que é realizado nos 
Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, conforme dispõe a Lei 
Estadual nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 
49.502, de 23 de agosto de 2012.
Mesmo que, originalmente, gostaríamos de ter eleição direta como os 
municípios de Porto Alegre e de Novo Hamburgo; o fato de ter eleição de 
indicados ao cargo de Diretores e Vice-Diretores possibilita a legitimidade 
democrática da posterior escolha pelo Prefeito Municipal a cada dois anos. 
Para concluir, sugerimos que seja possível para as mesmas pessoas dos 
respectivos cargos permanecerem, caso sejam novamente indicadas bianualmente, 
pois entendemos que aqueles Diretores e Vice-Diretores que estão ou estarão 
fazendo um bom trabalho, reconhecidos através da escolha da comunidade escolar, 
devam prosseguir no seu trabalho.
Ver. Antonio Gelcí de Mello Ver. Augusto da Silveira Kappes
 Ver. Pedro Inácio Rhoden 

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