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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecí Povo
“Capital das Mudas, Flores e Ft NES
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROJETO DE LEI Nº 004/2022.
iproc. rs... 0Q4- PE/0O4 |
Insere os 88 3º e 4º no art. 2º da Lei
nº 2.406/2017, que estabelece
normas para a realização de
trabalhos solicitados por particulares
com equipamentos rodoviários do
Município, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
Art. 1º Insere os 88 3º e 4º na redação do art. 2º da Lei nº 2.406, de 17 de
outubro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 20 (...)
& 3º Para os serviços de Escavadeira Hidráulica solicitados
exclusivamente para a abertura de açudes e/ou reservatórios de
água, será cobrado o equivalente a 1 (um) VRM por hora
trabalhada, limitados a 10 (dez) horas anuais por inscrição
estadual.
$ 4º As horas de serviços prestados com Escavadeira Hidráulica
que excederem ao limite de que trata o 8 3º serão cobradas de
acordo com o disposto na tabela prevista no caput deste
artigo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de
janeiro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE PA RECI
ZA
Ga
DISCUTIDO E Veg jota fio ALEXANDRE BARTH,
RESULTADO
DA VOTAÇÃO
—
mm VOTOS CON
FE A FAV
Vrmememesemmmmema A BSTENÇÕE
AvayaSo Koggus
1º SECRETARIO
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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