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materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaALTERA COEFICIENTE DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E O COEFICIENTE E PADRÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL, CONSTANTES NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 381/1997.
native_id103

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-21 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-02-20 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-02-20 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2014-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2014.
Altera coeficiente do cargo em comissão de 
Diretor de Departamento de Obras e o 
coeficiente e padrão do cargo em comissão 
de Diretor Geral, constantes no Quadro dos 
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 
art. 19 da Lei Complementar nº 381/1997.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica alterado o coeficiente do cargo em comissão de Diretor de 
Departamento de Obras, Padrão 08-C, coeficiente 4,00, constante no Quadro dos Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas, art. 19 da Lei Complementar nº 381/1997, passando 
para o Padrão 08-C, coeficiente 3,50.
Art. 2° Fica alterado o coeficiente e padrão do cargo em comissão de Diretor 
Geral, Padrão 08-B, coeficiente 3,06, constante no Quadro dos Cargos em Comissão e 
Funções Gratificadas, art. 19 da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o Padrão 
08-C, coeficiente 3,50.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 03 de 
fevereiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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