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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2014.
Altera coeficiente do cargo em comissão de
Diretor de Departamento de Obras e o
coeficiente e padrão do cargo em comissão
de Diretor Geral, constantes no Quadro dos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,
art. 19 da Lei Complementar nº 381/1997.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica alterado o coeficiente do cargo em comissão de Diretor de
Departamento de Obras, Padrão 08-C, coeficiente 4,00, constante no Quadro dos Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas, art. 19 da Lei Complementar nº 381/1997, passando
para o Padrão 08-C, coeficiente 3,50.
Art. 2° Fica alterado o coeficiente e padrão do cargo em comissão de Diretor
Geral, Padrão 08-B, coeficiente 3,06, constante no Quadro dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas, art. 19 da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o Padrão
08-C, coeficiente 3,50.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 03 de
fevereiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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